Devido à sua própria natureza, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está estipulado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é classificado como um benefício assistencial. No entanto, de acordo com as normas da Previdência Social, aqueles que recebem o BPC podem, em alguns casos, ter direito à aposentadoria.
No entanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência, independentemente de sua idade.
Para compreender melhor a questão da aposentadoria para essa categoria, leia o texto na íntegra e saiba como o BPC pode estar relacionado à aposentadoria.
Entenda como funciona o Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
Em resumo, é fundamental compreender o funcionamento do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC LOAS. Este é um benefício pago a inúmeras pessoas no Brasil que se enquadram na categoria de idosos com idade superior a 65 anos ou a indivíduos com deficiência que não tenham contribuído para a Previdência Social e que estejam em uma situação de vulnerabilidade social.
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Portanto, para ser elegível a esse benefício, é necessário possuir uma renda de até 1/4 do salário mínimo e manter um cadastro atualizado no Cadúnico do Governo Federal. Além disso, os dados devem ser renovados a cada dois anos ou sempre que ocorrer alguma alteração no núcleo familiar.
Quanto aos valores do benefício, ele é equivalente a um salário mínimo vigente. No entanto, sendo um benefício assistencial, aqueles que recebem o BPC não têm direito ao 13º salário ou ao 14º salário caso seja aprovado pelo INSS.
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É importante ressaltar que a solicitação do BPC deve ser efetuada nos canais de atendimento do INSS, seja por meio do telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), do site ou do aplicativo de celular “Meu INSS”. Além disso, é possível solicitar nas Agências da Previdência Social (APS).
Novas Regras Empréstimo BPC LOAS
Nos meses recentes, a oferta de empréstimo BPC LOAS foi interrompida devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PDT junto ao STF. O partido alegava que essa modalidade de crédito era inconstitucional e aumentava as dívidas das pessoas em situação de vulnerabilidade.
No entanto, o STF decidiu pela constitucionalidade desse tipo de empréstimo, permitindo que os beneficiários o contratassem. No entanto, a margem consignável para empréstimo consignado foi reduzida para 30%, e os beneficiários só podem comprometer 5% em um dos dois cartões disponíveis.
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Dessa forma, os beneficiários estão gradualmente recebendo maior atenção por parte do Governo Federal, que reconhece que, devido à ausência de benefícios como o 13º salário, são pessoas que necessitam de uma oportunidade de crédito segura e acessível.
BPC pode aposentar? Tire todas as dúvidas
Conforme as regulamentações da Previdência Social, é possível que os beneficiários do BPC se aposentem. No entanto, eles precisam cumprir os critérios de idade e tempo de serviço, os quais foram modificados de acordo com as novas regras da Previdência Social.
Nesse contexto, os homens podem requerer a aposentadoria com no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Enquanto isso, as mulheres têm uma idade mínima de 62 anos e um período de contribuição de 15 anos, sendo importante destacar que os benefícios não podem ser acumulados.
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Em resumo, quando a aposentadoria é concedida, o beneficiário deve renunciar aos valores do benefício. Além disso, o pedido deve ser efetuado por meio do Meu INSS. Entretanto, aquele que ainda não efetuou os pagamentos suficientes pode fazer isso de forma individual através da Guia da Previdência Social.
BPC pode virar aposentadoria?
Apesar do desejo de muitos beneficiários, o BPC não pode ser convertido em aposentadoria, uma vez que aqueles que recebem o BPC não contribuíram ou não cumpriram os requisitos necessários para qualquer uma das modalidades de aposentadoria.
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Com base nas informações apresentadas, é possível que o BPC seja convertido em aposentadoria, desde que o beneficiário cumpra todas as regras da Previdência Social e tenha contribuído. No entanto, é importante destacar que não é permitido acumular ambos os benefícios, ou seja, o beneficiário deverá optar entre a aposentadoria e o BPC.
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