Em tempos de mudanças legislativas significativas, compreender a aposentadoria por tempo de contribuição se torna essencial. Este tipo de aposentadoria sempre foi um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro. No entanto, antes de 2019, era possível se aposentar apenas com o tempo de serviço, sem a necessidade de uma idade mínima. Desde a Reforma da Previdência, implantada pela Emenda Constitucional 103/2019, o quadro mudou bastante.
Atualmente, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas sob novas regras. Vamos explorar quem tem direito a esse benefício e como as mudanças afetam os trabalhadores que planejam solicitar esse tipo de aposentadoria.
Quem está elegível para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Esta modalidade de aposentadoria beneficiava os trabalhadores que alcançavam o tempo necessário de contribuição antes de novembro de 2019. Aposentados e futuros aposentados necessitam entender as normativas que ainda permitem a aplicação deste benefício como uma opção válida de aposentadoria, mesmo após a reforma.
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Como é calculado o benefício em 2024?
Os cálculos atuais se baseiam no tempo total de contribuição além de outros fatores modificados pela última reforma. Para a determinação do valor do benefício, hoje em dia, usa-se um cálculo que envolve 80% das maiores contribuições do trabalhador desde julho de 1994. Dependendo da situação, o Fator Previdenciário, uma variável que pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, é aplicado.
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Regras de Transição: Pontos Importantes a Considerar
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição. Estas são esquematizadas para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar. Uma dessas regras é a “Regra dos Pontos”, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo um mínimo de 86/96 pontos para mulheres e homens, respectivamente, com incrémentos progressivos a cada ano após 2020.
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Outra possibilidade dentro das regras de transição é a “Idade Mínima Progressiva”, na qual a idade mínima requerida aumenta seis meses a cada ano, até que se atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Pedágios de 50% e 100%
Além das regras mencionadas anteriormente, existem as regras de pedágios de 50% e 100%, destinadas àqueles que estavam muito próximos de se aposentar no momento da reforma. O pedágio de 50% demanda que o trabalhador contribua com um tempo adicional de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
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Já o pedágio de 100%, geralmente destinado aos mais velhos ou aos que preferem esperar mais para obter um benefício mais vantajoso, exige um tempo adicional de 100% do que faltava para se aposentar na época da reforma.
No cenário previdenciário atual, entender cada detalhe das opções de aposentadoria por tempo de contribuição torna-se fundamental. As regras podem parecer complexas, mas são essenciais para garantir que todos os trabalhadores possam planejar adequadamente seu futuro e garantir uma aposentadoria justa e segura.
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