Entenda as Mudanças: INSS Simplifica o Processo de Concessão de Auxílio-Doença
Veja as novas regras de concessão do auxílio doença do INSS em 2023. Acesse aqui todas as informações!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras de concessão do auxílio doença, atualmente, conhecido como benefício por incapacidade temporária. A nova medida permite que os segurados solicitem o benefício previdenciário de forma online, sem precisar que façam a perícia médica presencial. Veja em seguida mais informação!
O que é o auxílio doença?
O auxílio doença está entre os benefícios previdenciários pagos pelo INSS aos segurados que ficaram incapacitados por mais de 15 dias seguidos para atividade habitual ou para o trabalho. Entre as regras, estão ainda, a necessidade de cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais e, além disso, ter qualidade de segurado.
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Nesse sentido, esses requisitos, precisam estar presentes na data em que iniciou a incapacidade. No que se refere, ao valor do benefício, vai depender da quantidade de contribuições feitas pelo segurado e a média delas.
A pessoa não vai ter direito ao benefício nos casos de perda da qualidade de segurado, segurado recluso em regime fechado, portador de doença/lesão, existe antes a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incapacidade laboram menor que 15 dias no caso de segurado empregado.
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INSS implementa novas regras do auxílio doença
Muitas mudanças acontecem no INSS diariamente, entre as novas regras, está agora, a análise do auxílio doença de forma remota. Dessa forma, o pedido é analisado pelo sistema Atestmed, não precisando, inicialmente, o segurado passar pela perícia médica presencial feita por um médico perito habilitado pelo órgão.
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Essa opção, também está disponível para aqueles que já tem uma perícia agendada. Contudo, o solicitante precisa anexar alguns documentos, determinados documentos pelo site ou aplicativo Meu INSS, para que a análise possa ser feita como, por exemplo, atestado médico e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidentes de trabalho.
As regras do auxílio doença do INSS determinam que a documentação precisa estar legível e sem rasura, entre as informações obrigatórias estão:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão do atestado, não podendo ser superior a 90 dias da data de solicitação do auxílio;
- O atestado precisa ter o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado;
- Prazo estimado do repouso.
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Por fim, além da solicitação pelo Meu INSS, o segurado pode fazer pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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