Ultimamente, difícil não considerar a possibilidade de ficar incapacitado para o trabalho devido a alguma doença. É uma situação preocupante e que pode afetar a vida financeira de muitas pessoas.
Nesses casos, é possível que você tenha direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante destacar que nem todas as doenças garantem o acesso a esse benefício previdenciário.
Para entender melhor sobre o assunto, é preciso compreender quem tem direito a esse tipo de aposentadoria.
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Quem tem direito de solicitar esse tipo de aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário disponível para segurados do INSS e servidores públicos que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, além de serem considerados irrecuperáveis para outras atividades laborais.
Isso significa que, mesmo que o segurado tente se reabilitar para outra função, a doença ou incapacidade impede que ele realize qualquer tipo de trabalho.
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Para ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou órgão público correspondente.
Além disso, preciso ter cumprido uma carência mínima de 12 meses para os trabalhadores do INSS, estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade, ou então estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Importante destacar que existem três hipóteses em que não é necessário comprovar a carência mínima de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente, caso seja segurado do INSS.
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Em acidentes de qualquer natureza, em acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, ou em casos de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Agora que entendemos melhor quem tem direito a essa aposentadoria, vamos falar sobre as doenças que garantem o acesso a esse benefício previdenciário.
Doenças que dão direito a aposentadoria:
Esse método inclui uma investigação jurídica profunda, mapeamento de cenários e regularização de pendências para encontrar a melhor forma de aposentadoria possível. Dessa forma, é possível evitar processos judiciais e não perder seus direitos.
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Existem algumas doenças graves que permitem a aposentadoria por invalidez sem a comprovação da carência mínima de 12 meses, mas é necessário que a doença deixe a pessoa impossibilitada de trabalhar de forma total e permanente, inclusive para outros cargos ou trabalhos.
As doenças consideradas graves pela lei são: tuberculose ativa, nefropatias graves, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.
Também, a cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada).
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A cegueira e/ou a visão monocular, consideradas doenças graves porque deixam as pessoas em desigualdade perante a sociedade e dificultam a busca por emprego.
Vale lembrar que a neoplasia maligna é mais conhecida como câncer, e a síndrome da deficiência imunológica adquirida é mais conhecida como AIDS.
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