O assunto de dívidas é sempre uma temática delicada, principalmente quando envolve uma parcela da população que carrega a experiência e a história: os aposentados. No entanto, é aí que mora uma notícia boa. Um segmento de dívidas que não atingem os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Uma lufada de esperança para aqueles que na sua maioria apenas recebem o salário mínimo e são constantemente pressionados pela ânsia do endividamento.
Com o problema do superendividamento a estar cada vez mais presente na vida dos segurados do INSS, é relevante tocar nesse tema. A compreensão dessa questão pode ser a luz no fim do túnel para muitos que hoje vivem numa batalha constante com as dívidas.
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Como funciona a Lei do Superendividamento?

Focada em ser uma salvaguarda para aqueles sofrendo com acumulação desmedida de débitos, a Lei do Superendividamento estabelece regras para a renegociação dessas dívidas para aliviar o peso financeiro dos devedores.
Os beneficiários dessa lei são classificados como superendividados, termo que se aplica quando as dívidas comprometem tanto a renda mensal do devedor a ponto de se tornarem uma ameaça a sua subsistência.
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Mas vale ressaltar que nem todo devedor tem direito a esse refúgio legal. Para que o indivíduo esteja adequado à lei, ele deve corresponder a alguns critérios, como a boa-fé na contração dos débitos. Isso quer dizer que dívidas adquiridas com intenções de calote não terão acesso à proteção legal.
Quais são as dívidas que aposentado não precisa pagar?
A Lei do Superendividamento contempla débitos relacionados ao consumo e ligados a instituições financeiras, entre eles contas já vencidas e aquelas que estão por vencer. Tem-se como exemplo:
– Empréstimos bancários
– Cartão de crédito
– Cheque especial
– Pessoas jurídicas que vendem a prazo, financiam ou realizam operações de crédito.
É importante destacar que não entram na categoria de dívidas que aposentado não precisa pagar aquelas que foram adquiridas sem boa fé ou por decorrência de fraude. Dívidas como tributos, multas de transito, pensões alimentícias não são contempladas pela Lei do Superendividamento.
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Para que a dívida possa ser beneficiada pela lei, é necessário tomar medidas legais para avaliar sua qualificação.
Caso seja de acordo, deve-se elaborar um plano de pagamento levando em consideração a renda mensal e gastos essenciais, objetivando a capacidade real de pagamento pelo devedor.
Nesse caminho, dois requisitos são essenciais: o valor total das dívidas não pode ser superior a sua renda, e o plano precisa garantir o sustento e de seus dependentes.
Com isso, a ideia de uma dívida que aposentado não precisa pagar não elimina o débito completamente, mas oferece uma oportunidade de se livrar dos juros abusivos e de renegociar as condições financeiras da dívida.
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