O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que realizará o pagamento de valores retroativos para segurados que venceram processos judiciais em 2025. Esses pagamentos são referentes à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e auxílios e podem chegar a R$ 91.080, no caso de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), ou valores superiores, pagos por meio de precatórios.
Se você está na lista de beneficiários, veja como consultar se tem direito, as datas de pagamento e as regras de prioridade.
Quem Tem Direito aos Atrasados do INSS em 2025?
Os valores atrasados são referentes às diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Para receber, é necessário que o segurado tenha um processo com decisão favorável e transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Os pagamentos são organizados em duas modalidades:
RPVs (Requisições de Pequeno Valor) – Para valores de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), pagos em até dois meses após a liberação pelo tribunal.
Precatórios – Para valores acima desse limite, com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025.
Como Consultar se Vou Receber os Atrasados do INSS?
Os segurados podem acompanhar os processos nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pelo sistema e-CAC.
Acesse o site do TRF da sua região;
Informe o número do seu processo judicial;
Verifique se há um valor liberado e a sigla correspondente:
- RPV: Pagamento mais rápido (até 60 dias após a liberação);
- PRC: Precatório, com prazo mais longo.
Quem Tem Prioridade no Pagamento?
O INSS prioriza o pagamento para:
Idosos acima de 60 anos;
Pessoas com deficiência;
Segurados com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras.
Herdeiros também podem solicitar o pagamento preferencial, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Atenção: Para precatórios, o valor preferencial pode ser de até 180 salários mínimos.
Calendário de Pagamento de RPVs do INSS em 2025
O Conselho da Justiça Federal (CJF) organiza os pagamentos mensalmente. Veja o cronograma:
Liberação Judicial | Pagamento pelo CJF | Depósito para o Segurado |
---|---|---|
Novembro/2024 | Dezembro/2024 | Janeiro/2025 |
Dezembro/2024 | Janeiro/2025 | Fevereiro/2025 |
Janeiro/2025 | Fevereiro/2025 | Março/2025 |
Fevereiro/2025 | Março/2025 | Abril/2025 |
Março/2025 | Abril/2025 | Maio/2025 |
Abril/2025 | Maio/2025 | Junho/2025 |
Maio/2025 | Junho/2025 | Julho/2025 |
Junho/2025 | Julho/2025 | Agosto/2025 |
Julho/2025 | Agosto/2025 | Setembro/2025 |
Agosto/2025 | Setembro/2025 | Outubro/2025 |
Setembro/2025 | Outubro/2025 | Novembro/2025 |
Outubro/2025 | Novembro/2025 | Dezembro/2025 |
Como é Feito o Pagamento?
O Tribunal Regional Federal autoriza a liberação dos valores;
O Conselho da Justiça Federal (CJF) repassa os recursos aos TRFs;
O pagamento é feito diretamente em contas abertas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Os segurados devem acompanhar a liberação pelo site do TRF ou consultar seu advogado para evitar atrasos.