Beneficiários do INSS fiquem atentos! Tem surpresa vindo aí! Recentemente o CJF (Conselho da Justiça Federal) repassou aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) mais de R$ 2,38 bilhões para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O montante será pago aos beneficiários do Instituto que ganharam na justiça processos! Quem saber mais detalhes do pagamento? Confira a seguir.
Pagamento atrasados do INSS para aposentados

Primeiramente, os valores repassados do CJF aos TRFs servem para quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que representam causas na justiça, e tem esse nome por ser até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano.
Assim, aproximadamente 150,7 mil segurados irão receber os valores após 114,6 mil processos terem o pagamento determinado pelos juízes em julho de 2024. Segundo o Conselho, cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, realizar o depósito dos valores atrasados aos beneficiários do INSS.
Para descobrir o dia em que os valores efetivamente vão cair em conta, o beneficiário deve realiza consulta ao TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região. Todavia, está previsto que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados, ou de seus advogados.
O que são RPVS
As RPVs nada mais são que valores atrasados de até 60 salários mínimos. O pagamento destas ocorre mais rapidamente, em até dois meses após ordem do juiz, etapa conhecida como autuação.
Assim, o cidadão que teve o pagamento liberado em maio, por exemplo, recebe os valores em julho, como determina a lei! Os valores atrasados são pagos todos os meses pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os montantes aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país.
Por isso que cabe aos TRFs de cada estado repassar os valores conforme próprio cronograma. Para descobrir quando irá receber, o segurado com uma ação contra a Previdência pode realizar a consulta no site do tribunal responsável pelo caso.
A mesma pode ocorre com uso do CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio para receber esse mês.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa, ou ainda o número do processo.
Confira o passo a passo no trf3
- Na página inicial, vá em “Consulta processual”
- Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
- Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
- Vá em “Pesquisar”
- Na página seguinte, aparecerá o atrasado
- Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
- Se for precatório, estará escrito PRC