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Início INSS

DINHEIRO A MAIS NO BOLSO: INSS Confirma Adicional de 25% no Benefício para Quem Atende os Requisitos – Confira

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
janeiro 6, 2025
Em INSS
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No Brasil, aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente têm direito a um adicional de 25% em seus benefícios. Esse acréscimo é exclusivo para aqueles que comprovam a necessidade de ajuda de terceiros em suas atividades diárias. O adicional tem gerado discussões, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar a extensão deste benefício às demais modalidades de aposentadoria. Isso significa que, por enquanto, apenas aqueles aposentados por invalidez podem receber esse extra.

Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

Apenas aposentados por invalidez que comprovam a necessidade de auxílio permanente têm direito a receber o adicional de 25%. A legislação brasileira define este benefício para casos onde há uma limitação severa nas atividades diárias.

O Decreto 3.048/99 elenca algumas situações em que este adicional pode ser concedido. Estas incluem condições médicas severas, como cegueira total, certas amputações e doenças que requerem permanência contínua no leito.

Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Benefício?

Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Benefício?
Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Benefício? (Fonte: Freepik)

Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado deve apresentar documentação que comprove a condição e a necessidade de assistência. Os documentos incluem:

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  • Documento de identidade e carteira de trabalho
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico detalhando a doença
  • Prontuário médico e exames, caso necessário

Como Solicitar o Adicional de 25%?

A solicitação do adicional deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o pedido, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante.

Durante a perícia, é importante apresentar toda a documentação em bom estado e de forma legível, para que a necessidade de ajuda de terceiros seja comprovada.

E Se o INSS Negar a Solicitação?

Se o pedido do adicional for negado, o aposentado tem a opção de recorrer tanto administrativamente como judicialmente. O recurso administrativo deve ser feito em até 30 dias após a negativa.

Caso a decisão precise ser contestada judicialmente, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar a fortalecer o caso com documentação robusta.

Veja também: SEU BENEFÍCIO PODE SER BLOQUEADO!

OFICIAL: INSS e BANCOS estão BLOQUEANDO BENEFÍCIOS de APOSENTADOS e PENSIONISTAS (Fonte: João Financeira TV)
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