O adicional de 25% no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é concedido aos segurados do INSS que necessitam do auxílio constante de outra pessoa em suas atividades diárias. Este adicional visa ajudar financeiramente aqueles que, devido a limitações de saúde, precisam de suporte contínuo. Destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, o adicional não é estendido para outros tipos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, negou a ampliação deste benefício para os demais beneficiários do INSS.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?
Apenas aqueles que possuem a aposentadoria por incapacidade permanente e podem comprovar a necessidade de assistência contínua têm direito ao adicional de 25%. O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista algumas condições que permitem o recebimento deste adicional:
- Cegueira total.
- Perda significativa dos dedos das mãos.
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores em que a prótese é inviável.
- Alterações mentais com severa perturbação social.
- Condições que exijam permanência no leito.
É importante destacar que esta lista não é exaustiva. A principal condição para o recebimento é a evidência da necessidade de assistência permanente de terceiros.
Como Solicitar o Adicional?
O pedido deve ser realizado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica, onde se avaliará a condição de saúde e a necessidade de auxílio. É fundamental apresentar documentação completa, incluindo laudos médicos e comprovantes das limitações.
Após a instrução do pedido, o resultado pode ser consultado, e a decisão é comunicada através dos mesmos canais utilizados para o requerimento. Em casos de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento?
Se o pedido for recusado e a necessidade de assistência for comprovada, o segurado pode apelar da decisão no prazo de 30 dias. Outra alternativa é ingressar com uma ação judicial. Recomenda-se a consulta a um advogado especialista em direito previdenciário para análise do caso e orientação sobre os procedimentos adequados.
Qual é o Valor da Aposentadoria com o Adicional?
O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor já recebido pelo segurado, não sendo limitado pelo teto do INSS. Assim, mesmo que o benefício ultrapasse o teto previdenciário, o segurado tem direito ao aumento. Ressalta-se que este acréscimo cessa com o falecimento do beneficiário e não se transfere para a pensão por morte.