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Início Dicas

Desvendando o empréstimo consignado: economista compartilha dicas para negociações e desistências!

Paola Patrício Por Paola Patrício
janeiro 10, 2024
Em Dicas, Empréstimo
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É sempre bom ter dicas valiosas para lidar com um empréstimo consignado. Afinal, não é raro que as pessoas enfrentem alguns dilemas ao lidar com a negociação de crédito.

Entre as preocupações mais comuns estão as possibilidades de desistência, pedido de carência, quitação antecipada e o enfrentamento de casos especiais. Para ajudar a esclarecer essas questões, veja as dicas valiosas que separamos para você.

Posso deixar de pagar um empréstimo consignado?

Para deixar de pagar o empréstimo consignado, deve-se conhecer bem as leis
Para deixar de pagar o empréstimo consignado, deve-se conhecer bem as leis (Fonte: Edição / Jornal JF)

De acordo com especialistas, é incomum a prática de não pagar um empréstimo consignado sem justificativa legal. Mas, existem algumas exceções.

Leia mais: FIM DO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS? Entenda as mudanças e aproveite para aderir agora mesmo

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O que a Lei diz sobre parar de pagar empréstimo?

Conforme esclarece alguns especialistas, a Lei n.º 10.820/2003 determina que as parcelas de um empréstimo consignado não ultrapassem 35% da remuneração mensal do beneficiário do INSS. Portanto, o contrato deve especificar todas as condições para a quitação antecipada ou amortização do saldo devedor.

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Em quais situações é possível deixar de pagar antes do tempo?

Segundo alguns economistas, pode-se deixar de pagar o empréstimo consignado nas seguintes situações:

– Desistência em até 7 dias: o consumidor pode cancelar o contrato dentro desse prazo após assinatura, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
– Carência do empréstimo: nesse caso, a instituição pode oferecer um período sem pagamento das parcelas por problemas financeiros temporários.

Leia mais: Projeto propõe aumento de 25% nos salários dos aposentados – Detalhes!


– Quitação Antecipada: ao saldar o débito antes do prazo final, o consumidor pode economizar com juros e tarifas futuras.
– Demissão do emprego: em caso de perda de renda, o consumidor pode negociar com a instituição financeira o pagamento da dívida com recursos como o FGTS.
– Falecimento ou invalidez: em situações extremas como estas, usa-se o seguro prestamista ou recursos do INSS para quitar a dívida.
– Cancelamento por fraude: o consumidor pode solicitar a anulação do contrato e reembolso dos valores cobrados indevidamente em caso de fraude.

O que fazer em caso de fraude?

Os economistas orientam a registrar um boletim de ocorrência, contatar imediatamente a instituição financeira solicitando o cancelamento do contrato e reembolso, solicitar o bloqueio dos descontos ao órgão pagador (INSS ou empregador), e reportar a fraude aos órgãos de defesa do consumidor como Procon e Ministério Público.

Leia mais: Aposentados estão perdendo muito dinheiro por desconto indevido nos salários – Veja agora

Para finalizar, deixar de pagar um empréstimo consignado antes do prazo requer conhecimento das leis e das circunstâncias que permitem essa interrupção. Portanto, sempre verifique seu contrato e seus direitos como consumidor.

Veja Também:

URGENTE! SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS para Aposentados e Pensionistas INSS 2024 (Fonte: João Financeira TV)

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