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Início INSS

Descubra quem está qualificado para aderir ao programa de reestruturação de débitos: Novas diretrizes governamentais anunciadas!

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
julho 9, 2023
Em INSS
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Fique bem informado! Conheça os requisitos para participar do programa de renegociação de dívidas: Governo anuncia as regras! Entenda o funcionamento do programa!

No Brasil, lidar com dívidas é um desafio constante tanto para cidadãos como para empresas. Ciente dessa realidade, o governo Lula implementou o abrangente programa “Desenrola Brasil”.

Com o intuito de oferecer alívio financeiro e oportunidades de recuperação econômica para milhões de brasileiros. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos desse programa e seu impacto na vida das pessoas.

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Expectativa de início das renegociações de dívidas

Quando assumiu o poder, o governo Lula se deparou com um contexto econômico desafiador, marcado por altos índices de endividamento tanto da população como das empresas. O peso das dívidas dificultava o crescimento econômico e a capacidade de consumo das famílias, gerando um ciclo vicioso de inadimplência e restrição de crédito.

Diante dessa realidade, o programa “Desenrola Brasil” foi lançado como estratégia para enfrentar esses problemas e estimular a recuperação financeira do país.

Leia mais: Revisão da Vida Toda: Entenda as Atualizações e os Novos Desdobramentos do INSS

Divisão do público atendido com dívidas em duas faixas

Faixa I

Essa faixa é direcionada exclusivamente para pessoas que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640) e estão cadastradas no CadÚnico, o cadastro único do governo federal.

As dívidas de até R$ 5 mil serão renegociadas pelo programa, seguindo as seguintes regras:

  • Serão renegociadas as dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;
  • O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas através de financiamento bancário. O devedor precisará escolher um banco participante do programa para realizar a renegociação;
  • Para quem optar pelo parcelamento, não deve exigido pagamento inicial;
  • A primeira parcela vencerá após 30 dias;
  • Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês;
  • O pagamento das parcelas poderá realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário;
  • Caso o devedor não efetue o pagamento de uma parcela, o banco poderá fazer a cobrança e o nome da pessoa poderá ser negativado novamente;
  • Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.

Leia mais: INSS Bonifica Aposentados com R$1980: Você Está Ciente Desta Iniciativa?

As seguintes dívidas não poderão ser renegociadas na faixa I:

  • Crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiro.

Faixa II

A faixa II destinada às pessoas com dívidas junto a bancos. A renegociação devem então realizada diretamente com a instituição financeira. Os bancos terão incentivos fiscais para oferecer crédito facilitado, além de descontos na dívida.

EM AMBAS AS FAIXAS, haverá isenção do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Leia mais: IMPERDÍVEL: LIBERADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS SAQUE de + de R$89.000! QUEM tem DIREITO?

Veja também:

VEJA AGORA: SAIU NOTÍCIA sobre a VOLTA dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS do BPC LOAS. (Fonte: João Financeira TV)

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