Fique bem informado! Conheça os requisitos para participar do programa de renegociação de dívidas: Governo anuncia as regras! Entenda o funcionamento do programa!
No Brasil, lidar com dívidas é um desafio constante tanto para cidadãos como para empresas. Ciente dessa realidade, o governo Lula implementou o abrangente programa “Desenrola Brasil”.
Com o intuito de oferecer alívio financeiro e oportunidades de recuperação econômica para milhões de brasileiros. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos desse programa e seu impacto na vida das pessoas.
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Expectativa de início das renegociações de dívidas
Quando assumiu o poder, o governo Lula se deparou com um contexto econômico desafiador, marcado por altos índices de endividamento tanto da população como das empresas. O peso das dívidas dificultava o crescimento econômico e a capacidade de consumo das famílias, gerando um ciclo vicioso de inadimplência e restrição de crédito.
Diante dessa realidade, o programa “Desenrola Brasil” foi lançado como estratégia para enfrentar esses problemas e estimular a recuperação financeira do país.
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Divisão do público atendido com dívidas em duas faixas
Faixa I
Essa faixa é direcionada exclusivamente para pessoas que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640) e estão cadastradas no CadÚnico, o cadastro único do governo federal.
As dívidas de até R$ 5 mil serão renegociadas pelo programa, seguindo as seguintes regras:
- Serão renegociadas as dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;
- O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas através de financiamento bancário. O devedor precisará escolher um banco participante do programa para realizar a renegociação;
- Para quem optar pelo parcelamento, não deve exigido pagamento inicial;
- A primeira parcela vencerá após 30 dias;
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês;
- O pagamento das parcelas poderá realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário;
- Caso o devedor não efetue o pagamento de uma parcela, o banco poderá fazer a cobrança e o nome da pessoa poderá ser negativado novamente;
- Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.
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As seguintes dívidas não poderão ser renegociadas na faixa I:
- Crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real;
- Operações com funding ou risco de terceiro.
Faixa II
A faixa II destinada às pessoas com dívidas junto a bancos. A renegociação devem então realizada diretamente com a instituição financeira. Os bancos terão incentivos fiscais para oferecer crédito facilitado, além de descontos na dívida.
EM AMBAS AS FAIXAS, haverá isenção do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
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