Auxílio-doença, conhecido como auxílio por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência de 2019, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de doença ou acidente.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-doença, quais são os requisitos legais e como fazer a solicitação deste benefício.
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Requisitos básicos para o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
– Ter contribuído por no mínimo 12 meses (carência) para a Previdência Social;
– Estar incapacitado temporariamente para trabalhar;
– Apresentar documentos que comprovem sua incapacidade temporária, como laudos, atestados e receituários;
– Precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias seguidos pela mesma situação ou;
– Se afastar do trabalho por mais de 15 dias intercalados, em até 60 dias, decorrente da mesma doença.
Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição
Em algumas situações específicas, o segurado não precisa cumprir a carência mínima de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença. Estas situações incluem:
– Abdome agudo cirúrgico
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Nefropatia grave
– Espondiloartrose anquilosante
– Doença de Parkinson
– Cardiopatia grave
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cegueira
– Neoplasia maligna
– Hepatopatia grave
– Esclerose múltipla
– Alienação mental
– Hanseníase
– Tuberculose ativa
Como solicitar o auxílio-doença?
Quem precisa solicitar o auxílio-doença pode fazer isso de duas maneiras:
1. Pela Central de Atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
2. Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o benefício pelo Meu INSS, siga o passo a passo abaixo:
1. Acesse o site/aplicativo Meu INSS;
2. Clique em “Entrar com gov.br”;
3. Informe o número do seu CPF e a senha, ou clique em “Crie sua conta” se ainda não tiver acesso;
4. Clique em “Novo pedido”;
5. Na barra de pesquisa, busque por “Incapacidade”;
6. Selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária”;
7. Siga as instruções para marcar sua perícia médica;
8. No dia e horário agendado, compareça à perícia para que o médico perito analise sua situação.
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Lembre-se de que ter o auxílio-doença concedido depende do cumprimento dos requisitos legais e da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho durante a perícia médica. Portanto, esteja preparado e com toda a documentação necessária em mãos no momento da avaliação.
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