Não é incomum os representantes de algum segurado questionarem sobre a possibilidade de pleitear Benefícios previdenciários do INSS. Podemos exemplificar com o caso de Risoneide de Souza, auxiliar de cozinha em Manaus. Como representante legal da irmã beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada), Risoneide questiona se poderia continuar trabalhando e, em um futuro próximo, conseguir aposentar-se. Veja mais detalhes.
Representantes legais podem obter Benefícios previdenciários do INSS
Em resumo, quando nomeado como representante legal de um beneficiário do BPC do INSS, não há impedimentos diretos para que o representante possa obter benefícios previdenciários, tais como a aposentadoria.
Entretanto, é importante frisar que a renda total do grupo familiar do beneficiário é considerada para a continuidade do BPC. Segundo a legislação em vigor, a renda familiar total não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo per capita.
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Quem é considerado membro do grupo familiar?
Segundo as regras, consideram-se membros do grupo familiar o cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Para o representante legal, deve-se estar entre esses membros e sua renda eleve a média “per capita” acima do estipulado (¼ do salário mínimo), o BPC do beneficiário pode ser suspenso.
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Existem exceções e considerações a serem feitas
Em algumas situações particulares, mesmo que a renda total exceda o limite estimado na legislação, realizam-se deduções de despesas. Porém, precisa de comprovação que incluem medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas e tratamentos médicos.
No caso de Risoneide, apesar da coabitação com a irmã, a renda dela não entra para o cálculo da renda máxima do BPC, pois ela é casada. Portanto, não faz parte do grupo familiar da irmã, que recebe do BPC. Essa regra também se aplica a pessoas que moram em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial.
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O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é para idosos com mais de 65 anos ou a qualquer pessoa com deficiência que apresente insuficiência de renda. Porém, diferente dos benefícios previdenciários, para o BPC não efetua contribuições regulares ao INSS.
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Conclusão
Por fim, podemos entender que, de modo geral, representantes legais de segurados do INSS podem sim obter Benefícios previdenciários do INSS, como a aposentadoria. No entanto, é fundamental estar atento aos detalhes, principalmente em relação à renda total do grupo familiar do beneficiário.
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