Descontos exclusivos na conta de luz para idosos, famílias de baixa renda, quilombolas e mais! Parece bom demais para ser verdade?
Com a onda de calor que castiga nosso país, aparelhos de ar condicionado e ventiladores fazem hora extra, aumentando os gastos com energia elétrica.
Através deste benefício, brasileiros podem receber descontos exclusivos nas tarifas de energia elétrica, reduzindo os gastos mensais! Confira agora!
Quem São os Beneficiários?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que proporciona descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Estes descontos, que podem chegar a 100%, são aplicados de acordo com o consumo mensal e são exclusivos para consumidores residenciais.
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Criada em 2002 pela Lei n.º 10.438, a Tarifa Social é regulamentada pela Lei n.º 12.212/2010 e pelo Decreto n.º 7.583/2011, sendo fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês são elegíveis para os descontos.
Aqueles enquadrados na subclasse baixa renda que consomem até 30 kWh por mês têm um desconto de 65% na conta de luz. A faixa seguinte, que vai de 31 kWh até 100 kWh mensais, recebe um desconto de 40%. A terceira faixa, de 101 kWh até 220 kWh por mês, conta com um abatimento de 10%.
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Para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único, as condições são distintas. Até 50 kWh por mês, o desconto na conta de energia é de 100%. Para a faixa de consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais, o desconto é de 40%. Por fim, na faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês, há um abatimento de 10%. Não há desconto para consumos acima de 220 kWh mensais.
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Como Solicitar o Desconto na Conta de Luz
Os requisitos para usufruir da Tarifa Social incluem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A medida se estende a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoas com deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos elétricos.
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.
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Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Se uma família atender aos requisitos de renda per capita de meio salário mínimo e ainda não estiver no CadÚnico, é importante solicitar o benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil.
Qual o valor do desconto na conta de luz para idosos?
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente por desconto gradual e regressivo com relação ao valor gasto mensalmente pela residência com limite de 220 KWh/mês.
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Veja a seguir as faixas de desconto:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Os custos da Tarifa Social são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), cujas cotas são definidas anualmente pela ANEEL e pagas pelas distribuidoras de energia.
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Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE financia diversos programas, incluindo o Programa Luz Para Todos, visando a universalização do acesso à energia elétrica.
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