Entenda agora como a Revisão da Vida Toda pode afetar o valor da sua aposentadoria do INSS! Veja agora mais informações:
Na quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que reconheceu a revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a divulgação do documento de 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações em todo o país podem dar seguimento aos processos que estavam parados à espera da decisão.
Em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados que entraram com ações judiciais podem solicitar a revisão do cálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, mesmo que essas contribuições tenham então realizadas antes de julho de 1994. A revisão não era reconhecida anteriormente.
De acordo com a decisão, o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, e cabe ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode então afastada caso seja desfavorável ao segurado.
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Entenda melhor sobre a Revisão da Vida Toda INSS:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia então garantido a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994. Em resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu e desse modo, o caso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Ao reconhecer a chamada revisão da vida toda em dezembro de 2020, o STF permitiu então que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Durante o processo, associações que defendem os aposentados argumentaram que a exclusão dessas contribuições havia resultado em redução do benefício. Com a publicação do acórdão da decisão do STF, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos que estavam parados.
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A decisão do STF permite que o beneficiário possa optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode dessa forma afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
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