O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente se viu na necessidade de corrigir equívocos que circularam nas redes sociais e em vários sites acerca de uma suposta modificação na lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O INSS esclareceu que não houve alterações na lista de doenças reconhecidas além das já divulgadas no final de 2023. Desde 1999, o Brasil possui um rol de 182 doenças profissionais reconhecidas.
A mais recente atualização, realizada em 29 de dezembro de 2023, ampliou essa lista para 347 patologias. Entenda a seguir como funciona, quais as doenças e mais!
Histórico da Lista de Doenças

As recentes adições incluem condições relacionadas ao estresse no trabalho, como o burnout, e transtornos mentais como ansiedade e depressão, que agora constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A revisão da lista marca um avanço significativo, visto que ela não era atualizada há 24 anos. Com a inclusão dos transtornos mentais, os trabalhadores que sofrem dessas condições têm direito a uma estabilidade de 12 meses em seus empregos após a alta médica, caso a doença esteja vinculada ao ambiente de trabalho.
Correção dos Rumores: A Lista de Doenças Continua a Mesma
O INSS foi enfático ao informar que não houve novas mudanças na lista de doenças desde a atualização de dezembro de 2023. As notícias que sugerem a inclusão de novas patologias que dariam direito ao benefício são falsas e não correspondem à realidade.
Portanto, o rol de doenças que garantem o benefício por incapacidade temporária permanece conforme divulgado no final do ano passado. Caso queira conferir a lsita de doenças, clique no link a seguir: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Benefícios e Regras para Concessão
Para segurados que se afastam devido a doenças relacionadas ao trabalho e permanecem incapacitados por mais de 15 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária acidentário.
Este benefício oferece isenção de carência para concessão e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, protegendo o trabalhador contra demissões sem justa causa durante esse período.
Os transtornos mentais têm se tornado uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados recentes mostram um crescimento significativo nos afastamentos relacionados a condições como transtornos ansiosos e episódios depressivos.
Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) causou 49.481 afastamentos, número que subiu para 54.203 em 2022 e chegou a 80.516 em 2023. A CID F32 (episódios depressivos) resultou em 49.582 licenças médicas em 2021, aumentando para 67.966 em 2023. Estes números evidenciam a importância de um tratamento adequado para as condições de saúde mental no ambiente de trabalho.
Atestmed: Facilitação da Perícia Médica
O Atestmed é uma nova ferramenta que permite substituir a perícia médica presencial por uma análise documental para benefícios com duração de até 180 dias. Esta ferramenta já representa quase metade dos pedidos de benefício por incapacidade.
Para solicitar o benefício por incapacidade através do Atestmed, o segurado deve apresentar um atestado médico e documentos complementares. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. A documentação necessária inclui:
- Nome completo do solicitante;
- Atestado legível e sem rasuras;
- Data de emissão do atestado médico (não superior a 90 dias contados da data do pedido);
- Data de início do afastamento e previsão para retorno;
- Detalhes sobre a condição de saúde ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e carimbo do profissional de saúde, com registro no respectivo Conselho de Classe.
Como Solicitar o Benefício por Incapacidade
A solicitação do benefício pode ser realizada facilmente através do Meu INSS. O processo é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS: Entre no portal ou aplicativo (disponível para Android e iOS);
- Selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Escolha o tipo de perícia e siga as instruções fornecidas;
- Forneça os dados necessários para completar o pedido.
A documentação deve ser preenchida e enviada de acordo com as especificações para garantir a aprovação do benefício.