Um novo benefício está causando dor de cabeça para as seguradas do INSS. O salário-maternidade tem sido alvo de golpes em publicações compartilhadas no Facebook. A postagem com URL “auxiliomaternidade.online” tem chamado a atenção de curiosos e causado grandes prejuízos às seguradas do INSS, pois se trata de um golpe.
O link é considerado fraudulento porque todo e qualquer benefício previdenciário e assistencial vinculado à Previdência Social é liberado exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a solicitação deve ser feita exclusivamente na plataforma Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Veja mais informações sobre o salário-maternidade.
Qual o cenário do golpe?
As aposentadas e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sofrendo um golpe recentemente nas redes sociais, como o Facebook, com o intuito de acessarem um site para a consulta e receber um pagamento do salário-maternidade. Dessa forma, os criminosos obtêm acesso aos dados das seguradas e efetuam os golpes sobre elas.
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Além disso, o período de nascimento da criança não é um critério para receber o salário-maternidade. A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de regras como tempo de contribuição, qualidade de segurado e outros.
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O que é salário-maternidade e quem recebe?
Em suma, o salário-maternidade existe para seguradas afastadas em virtude de parto, aborto espontâneo ou adoção, o salário-maternidade é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período em que o profissional está longe das atividades profissionais.
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O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$1.320. Mas, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o INSS disponibiliza o benefício durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Ademais, para os natimortos o prazo é o mesmo,120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, sendo necessária a avaliação médica.
O INSS explica que o recurso é liberado nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Qual é o tempo de duração e como solicitar o benefício?
A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
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- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Portanto, estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
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