Descubra Agora! Entenda o Funcionamento do crédito e os Obstáculos do Projeto de Lei da Margem Social de R$20 mil para Aposentados. Continue Lendo!
A crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 afetou significativamente a situação financeira dos aposentados. Diante desse cenário, foi apresentado o Projeto de Lei n.° 4.732/2020 pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos, do PDT-RS, com a iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
O objetivo desse projeto é viabilizar uma nova modalidade de empréstimo consignado para os aposentados, conhecida como margem social, com um limite de até R$20 mil por pessoa. Acompanhe para entender todas as regras!
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O que envolve a margem social de R$20 mil?
A margem social de R$20 mil, que pode ser implementada em breve, é uma proposta contida no Projeto de Lei n.° 4.732/2020, destinada aos aposentados. Essa modalidade de crédito visa oferecer uma opção para aqueles que não possuem margem disponível e também para os aposentados com restrições de crédito.
Atualmente, a margem consignável total é de 45%, com a adição de 5% extras no ano passado. Dessa forma, a divisão percentual é a seguinte: 35% para empréstimo consignado, 5% para uso no cartão de crédito consignado e 5% extras para o cartão benefício consignado.
Portanto, o projeto de lei busca beneficiar os aposentados ao proporcionar uma nova opção de crédito, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e têm restrições de crédito.
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Andamento do projeto da margem social de R$20 mil
O Projeto de Lei n.° 4.732/2020, de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos, ainda não possui força de lei, uma vez que não foi aprovado. Entre as últimas movimentações do projeto, destaca-se a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em 8 de julho de 2020.
Devido à crise econômica enfrentada pelos aposentados, a aprovação do projeto não ocorreu durante a pandemia. Além disso, foi encerrada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) estabelecida em 2020, após o controle das infecções.
Esses fatores têm representado obstáculos adicionais para a aprovação da margem social de R$20 mil. Continue lendo para saber mais!
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Confira Agora! Conheça as Regras Gerais da Margem Social de R$20 mil. Leia a seguir:
Para a margem social de R$20 mil, as regras estabelecem o seguinte:
- Limite máximo da operação: até R$20 mil;
- Período de carência: até 120 dias antes de iniciar os pagamentos;
- Taxa de juros: até 2,5% ao ano;
- Isenção de cobrança de IOF;
- Validade da medida: até 12 meses após o término da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Quem terá direito à margem social de R$20 mil?
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Militares ativos e inativos, bem como seus respectivos pensionistas;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais, juntamente com seus respectivos pensionistas.
Provável então que a margem social de R$20 mil não aprovada este ano, em 2023. No entanto, uma vez em tramitação, pode sofrer movimentações a qualquer momento. Atualmente, aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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