A Revisão da Vida Toda é um tema de grande importância para aposentados e pensionistas, e recentemente o INSS apresentou embargos visando a suspensão do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, algumas decisões estenderam a discussão e é possível verificar na matéria completa a situação atual da Revisão da Vida Toda.
Qual é, então, o panorama atual dessa revisão?
O INSS emitiu uma declaração buscando resolver as questões referentes à aplicação imediata da tese da Revisão da Vida Toda. Dessa forma, o INSS argumenta que enfrentaria grandes prejuízos caso seja condenado.
Consequentemente, ocorreriam pagamentos indevidos, sobrecarga nos recursos disponíveis e a necessidade de refazer trabalhos dentro do Instituto. Em resumo, o INSS também enfatizou a importância de um planejamento adequado para lidar com os impactos financeiros e administrativos decorrentes dessa revisão.
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Segundo o INSS, existem alegações de possíveis omissões no julgamento, relacionadas à violação da cláusula de reserva de plenário, que é estabelecida constitucionalmente e foi observada durante a análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, há outros aspectos que necessitam ser discutidos e se referem à gestão e aos benefícios concedidos pelo INSS.
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Prazo para a revisão da vida toda:
O STF estabeleceu um prazo para que o INSS se organize e agilize os pagamentos da Revisão da Vida Toda. Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 10 dias para que o INSS elaborasse um plano eficiente de pagamento. No entanto, o Instituto não apresentou nenhum planejamento.
Assim, é crucial enfatizar que a Revisão da Vida Toda é uma solicitação dos aposentados e pensionistas, que requer um recálculo da média salarial para a aposentadoria.
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Em resumo, esse novo cálculo deve considerar todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Além disso, o INSS argumenta que seus sistemas são incapazes de realizar os cálculos necessários para a Revisão, o que resultaria em um aposentado recebendo dois valores distintos. Um valor corresponderia ao ajuste mensal da aposentadoria, enquanto o outro se referiria aos valores retroativos dos últimos cinco anos.
Consequentemente, os retroativos muito altos poderiam se tornar precatórios, aumentando ainda mais o ônus para a autarquia.
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No que diz respeito aos beneficiários da Revisão da Vida Toda, é importante destacar os seguintes grupos:
- Aqueles que tinham um salário alto antes de julho de 1994;
- Pessoas com poucas contribuições a partir de julho de 1994;
- Indivíduos que passaram a receber um salário menor a partir de julho de 1994.
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