Confira agora quando a margem social do consignado deve então ser aprovada para os beneficiários do INSS! Veja:
A margem social do consignado é um projeto que visa a liberação de empréstimos mais acessíveis para os beneficiários. Essa linha de crédito pode ser contratada por diversos públicos. Descubra agora como ter acesso a essa oportunidade.
Atualmente, os beneficiários do INSS têm a possibilidade de contratar empréstimos consignados utilizando até 35% do seu salário para pagamento das parcelas. Os empréstimos consignados oferecem uma opção mais econômica para os beneficiários. Além disso, em 2023, a taxa de juros desses empréstimos foi reduzida. No entanto, a margem social é uma opção ainda mais econômica e vantajosa. Entenda a diferença entre elas.
O empréstimo consignado é a linha de crédito mais econômica para os beneficiários do INSS, já que as parcelas são descontadas diretamente da conta dos beneficiários. Esse método permite que as taxas de juros sejam menores, pois há menos inadimplência, já que o pagamento é feito quando o benefício é depositado.
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Em 2023, após uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, a taxa de juros dos empréstimos consignados foi fixada em 1,97%. Portanto, as instituições financeiras não podem cobrar juros mais altos que esse valor.
No entanto, a margem social do consignado tem como objetivo oferecer uma linha de crédito ainda mais acessível. Atualmente, essa opção está em fase de desenvolvimento e precisa passar por algumas etapas antes de ser liberada.
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O que seria a margem social do consignado?
A margem social do consignado é uma nova opção de crédito proposta pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos através do projeto de lei 4732/2020. É importante destacar que ela não interfere na margem do consignado já existente, pois são linhas de crédito distintas. Dessa forma, mesmo que o beneficiário tenha utilizado toda a margem do consignado convencional, ainda pode solicitar a margem social no valor de até R$ 20 mil.
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Podem solicitar a margem social do INSS aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e inativos e militares ativos e inativos. Essa linha de crédito possui algumas características, tais como um limite de até R$ 20 mil por beneficiário, carência máxima de 120 dias para começar a pagar, taxa efetiva de juros de no máximo 2,5% ao ano (0,2% ao mês) e isenção de cobrança de IOF.
No entanto, é importante ressaltar que a margem social do consignado ainda não está disponível para contratação. Para que ela entre em vigor, é necessário que passe por todas as etapas de votação. Já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e agora está na comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Após essa etapa, será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Por fim, o projeto segue para o Senado Federal e, se aprovado, será sancionado pela Presidência.
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