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Início INSS

Como transferir o benefício do INSS para outro banco de forma online?

Mirian Carla Por Mirian Carla
abril 18, 2025
Em INSS
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Você sabia que é possível transferir o benefício do INSS para outro banco online, sem precisar sair de casa? Essa é uma opção bastante útil para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que desejam mudar a instituição financeira onde recebem mensalmente, seja por praticidade, taxa zero ou melhores condições bancárias.

A troca pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, de forma rápida e totalmente digital. Mas, antes de realizar a mudança, é importante entender como o processo funciona, qual o prazo para conclusão e se há alguma restrição em caso de empréstimos consignados em andamento.

Neste guia completo, você vai aprender:

  • Como funciona o pagamento de benefícios do INSS;
  • Se é permitido trocar o banco onde você recebe;
  • O passo a passo para solicitar a portabilidade online;
  • Quanto tempo leva o processo;
  • Dúvidas comuns respondidas no FAQ.

Vamos lá?

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COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO INSS?

Assim que o INSS concede o benefício, o segurado começa a receber os valores mensalmente, geralmente em até 15 dias após a concessão.

A conta para o depósito é escolhida pelo próprio INSS no momento da concessão, com base em convênios com bancos pagadores. Depois disso, o beneficiário pode consultar o extrato, a data e o local do pagamento no portal ou app Meu INSS, acessando o serviço “Extrato de Pagamento de Benefício”.

A data de depósito mensal depende do número final do benefício, excluindo o dígito verificador (o número antes do traço). O INSS disponibiliza um calendário oficial anual, com as datas separadas entre quem recebe até um salário mínimo e quem recebe valores acima do piso nacional.


O INSS PODE MUDAR O BANCO SEM AUTORIZAÇÃO?

Não. A mudança de banco ou agência só pode ser feita com autorização expressa do titular do benefício. O INSS não realiza esse tipo de alteração por conta própria.

Inicialmente, o órgão define o banco responsável pelos depósitos. No entanto, o segurado tem total liberdade para mudar de instituição financeira depois da concessão, desde que siga os trâmites corretos.


POSSO TRANSFERIR O BENEFÍCIO DO INSS PARA OUTRO BANCO?

Sim, é possível transferir o benefício do INSS para outro banco, inclusive pela internet. Essa portabilidade pode ser solicitada em dois casos:

  1. Troca de agência dentro do mesmo banco – Ideal para quem mudou de endereço ou quer evitar deslocamentos longos. Pode ser feito diretamente no Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
  2. Troca de banco – Requer o comparecimento do titular em uma agência do novo banco onde deseja receber os valores, com documentos pessoais e dados do benefício.

COMO TRANSFERIR O BENEFÍCIO DO INSS PARA OUTRO BANCO ONLINE?

O processo digital é simples e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo abaixo:

PASSO A PASSO PARA MUDAR O LOCAL DE PAGAMENTO:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS no celular;
  2. Faça login com seu CPF e senha Gov.br;
  3. No menu inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Escolha a opção “Alterar Local ou Forma de Pagamento”;
  5. Informe os dados bancários da nova conta (que deve estar no nome do titular do benefício);
  6. Confirme as informações e finalize a solicitação.

Você pode acompanhar o andamento pela opção “Consultar pedidos” no próprio sistema.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA:

Mesmo online, é importante ter em mãos:

  • CPF;
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro válido);
  • Número do benefício;
  • Dados completos da nova conta bancária.

QUANTO TEMPO DEMORA A PORTABILIDADE DO INSS?

Após solicitar a transferência do benefício do INSS para outro banco, o prazo médio para que o novo banco passe a receber os valores é de até 15 dias úteis. Em alguns casos, pode ser mais rápido.

Durante esse período, o beneficiário do INSS pode acompanhar a solicitação e, se necessário, entrar em contato com a Central 135 ou com o banco envolvido.


POSSO TROCAR DE BANCO MESMO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

Sim. Mesmo com empréstimos consignados ativos, o beneficiário tem o direito de mudar o banco de recebimento do benefício.

A troca não interfere nos descontos mensais, pois o valor continuará sendo retido diretamente no benefício, independentemente do banco recebedor. O que muda é apenas o local onde o restante do valor será depositado.


POSSO SACAR MEU BENEFÍCIO EM QUALQUER AGÊNCIA?

Sim. Mesmo que o pagamento esteja vinculado a uma conta específica, o saque pode ser feito em qualquer agência ou correspondente autorizado do banco pagador.

Isso facilita bastante o acesso ao dinheiro, especialmente para beneficiários que moram longe da agência de origem ou viajam com frequência.


POSSO RECEBER O BENEFÍCIO EM CONTA POUPANÇA?

Sim! É possível solicitar que o valor seja depositado em conta poupança, desde que a instituição tenha convênio com o INSS. A conta deve estar no nome do titular do benefício.


FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO INSS

1. Posso transferir o benefício para uma conta de terceiro?

Não. O depósito só pode ser feito em conta no nome do titular do benefício.

2. Preciso ir ao INSS para fazer a transferência?

Não necessariamente. A mudança pode ser feita online pelo Meu INSS ou, se preferir, presencialmente na agência do novo banco.

3. Com quantos dias o pagamento vai para o novo banco?

O prazo é de até 15 dias úteis após a solicitação da portabilidade.

4. A conta do novo banco precisa estar ativa?

Sim. É necessário que a conta esteja ativa e em nome do titular.

5. O que acontece se eu errar os dados da nova conta?

O pedido pode ser negado. Por isso, revise todas as informações antes de finalizar a solicitação.

6. A mudança de banco afeta meu empréstimo consignado?

Não. O desconto continua sendo feito normalmente no benefício, independentemente do banco onde o valor é depositado.

Veja também: INSS vai te PAGAR R$ 750 MILHÕES!

INSS vai te PAGAR R$ 750 MILHÕES por ERRO ocorrido no ÍNICIO dos ANOS 2000 – REVISÃO do ARTIGO 29! (Fonte: João Financeira TV)
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