Se você é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou está prestes a se aposentar, é provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que isso realmente significa? Quais são os riscos?
Este artigo esclarece essas questões e muito mais. Continue lendo para aprender como solicitar a revisão, entender seu funcionamento e ficar atualizado sobre as últimas notícias.
O Que é a Revisão de Aposentadoria do INSS?

A revisão de aposentadoria do INSS é um procedimento que permite aos aposentados corrigir o valor de seus benefícios se identificarem algum erro no cálculo feito pela Previdência Social.
Como Funciona a Revisão de Aposentadoria?
A revisão de aposentadoria envolve uma nova análise do benefício já recebido. Quando solicitada, o INSS deve recalcular para verificar se o beneficiário não está sendo prejudicado.
Caso haja diferença, seja para mais ou para menos, o aposentado será informado e o valor corrigido. É possível pedir a revisão de outros benefícios pagos pela previdência e cobrar os valores em atraso.
Quem Pode Solicitar a Revisão de Aposentadoria?
Aposentados do INSS podem solicitar a revisão se identificarem erros ou discordarem do valor calculado. No entanto, há um prazo limite de 10 anos após a concessão do benefício para fazer o pedido. Após esse período, perde-se o direito de requerer alterações ou correções no cálculo da aposentadoria.
Tipos de Revisões de Aposentadoria
Existem vários tipos de revisões, o que pode gerar confusão entre os beneficiários. A seguir, apresentamos os principais tipos:
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda considera todo o histórico contributivo do segurado, não apenas as contribuições após julho de 1994. Surgiu para mitigar os efeitos negativos da Reforma da Previdência de 1999, especialmente para aqueles que contribuíram antes de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Esse tipo de revisão está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2022.
Revisões de Direito
As revisões de direito baseiam-se em teses jurídicas, leis ou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do STF, permitindo uma nova análise do benefício. Exemplos incluem a revisão da vida toda e a revisão do Artigo 29.
Revisões de Fato
As revisões de fato são baseadas em eventos específicos na vida do segurado que não foram considerados pelo INSS. Por exemplo, períodos trabalhados no exterior ou atividades especiais não contabilizadas. O objetivo é incluir todos os períodos e corrigir qualquer erro no benefício atual.
Revisão do Teto 10
A revisão do Teto 10 refere-se às emendas constitucionais de 1998 e 2003 que aumentaram significativamente o teto dos benefícios. Beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos antes dessas emendas podem ter direito à atualização de acordo com o teto atual.
Revisão do IRSM
A revisão do IRSM é para aqueles que se aposentaram ou receberam pensão por morte entre 01/02/1994 e 31/03/1997. Nesse período, o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) sofreu alterações que desvalorizaram os benefícios. Quem se aposentou nesse intervalo tem direito à revisão.
Como Solicitar a Revisão de Aposentadoria?
Para solicitar a revisão, utilize a plataforma do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 ou vá presencialmente a uma agência do INSS.
Site Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha cadastrada no Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite o nome do serviço/benefício.
- Selecione “Recurso e Revisão” e depois “Revisão”.
- Siga as instruções na tela.
Central de Atendimento 135
Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações de telefone fixo não tem custo; as de celular tem.
Presencialmente no INSS
Agende um atendimento pelo número 135. O prazo legal para resposta do pedido é de 30 dias, podendo ser prorrogado até 90 dias se necessário.
Documentos Necessários para Revisão da Aposentadoria
- Documento de identificação (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atual
- Laudos técnicos da empresa (LTCAT, PPRA)
- Documentos rurais (certidão de nascimento, compra e venda de imóvel)
- Formulários previdenciários (DSS-8030, SB-40, PPP) para períodos insalubres não contabilizados