Existem muitos contribuintes no Brasil que, apesar de estar contribuindo para a Previdência Social, não sabem como emitir a Declaração de Recolhimento do INSS. Essa declaração, conhecida pela sigla DRSCI, pode ser solicitada através da internet, sem nem precisar sair de casa.
Nos últimos anos, o INSS vem tentando trazer mais facilidade e praticidade para os aposentados e pensionistas da Previdência Social, garantido transparência, segurança e otimização na realização de processos internos e também externos.
Então, veja a seguir tudo sobre como emitir a Declaração de Recolhimento do INSS. Confira!
Qual a importância da Declaração de Recolhimento do INSS?
No Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o responsável por recolher as contribuições de manutenção da Previdência Social. Essa, por sua vez, se trata de um sistema contributivo, ou seja, para que o trabalhador possa se aposentar, ele precisa contribuir.
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Desta sorte, todas as contribuições precisam ser documentadas e comprovadas para poder ter direito a aposentadoria, em uma das modalidades previstas pela Legislação Previdenciária, inclusive, na modalidade de incapacidade, por exemplo.
Em se tratando da Declaração de Recolhimento do INSS, é também considerada uma declaração de consta ou nada consta, em que certifica a existência ou não de benefícios atrelados ao CPF do segurado titular.
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Em outras palavras, a Declaração, fornecida pela Previdência Social, existe para comprovar a existência ou não de um benefício vinculado ao registro da Previdência Social. No entanto, havendo histórico, o benefício precisa constar no relatório.
Qual outra função da Declaração de Recolhimento do INSS?
É possível também utilizar para identificar possíveis fraudes e golpes com benefícios do INSS. E por meio do documento, qualquer cidadão pode conferir se existe alguma concessão de benefício não autorizado em seu nome.
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E se houver, deve-se informar de imediato ao INSS! Receber um benefício da Previdência Social, sabendo não ser devido, incorre em crime contra a Legislação Previdenciária e pode gerar multa, além da devolução total dos valores recebidos.
Aprenda quais são as regras para conseguir emitir a declaração
Existem algumas regras para que o segurado consiga emitir a declaração. Em primeiro lugar, os dados precisam estar atualizados. E ainda, se o cadastro tiver mais de 12 meses, precisa ter pago pelo menos as8 últimas mensalidades.
No entanto, se o cadastro tiver menos de 12 meses, precisa ter pago no mínimo 2/3 das mensalidades. E se a inscrição foi feita recentemente, precisa ter feito ao menos um pagamento em dia. Caso esteja afastado por doença, a declaração não será emitida.
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Logo após emitir a declaração, só vai conseguir emitir uma nova, 150 dias da emissão da primeira. E a validade do documento é de 180 dias após a emissão e a validade pode ser considerada na área da plataforma do Meu INSS!
Se meu vínculo de trabalho não estiver na declaração?
Nestes casos, será necessário entrar em contato com o próprio instituto para saber as razões para ausência do vínculo de emprego na Declaração. Inclusive, pois, existem várias razões para que isso possa acontecer, como a falta de anotação da própria empresa.
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Em alguns casos, no entanto, será necessário consultar um advogado Especialista em Direito Previdenciário para conseguir resolver as pendências. Isso porque, em algumas situações, só vai poder ser solucionado com uma ação na Justiça!
Aprenda como emitir a Declaração de Recolhimento do INSS
Em síntese, entre na plataforma ou aplicativo Meu INSS. Clique em “Entrar”, digite seu CPF e, depois, a senha. No menu inicial, clique na caixa de busca e digite “DRSCI”, depois, selecione a opção Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte individual.
Neste momento, é possível que o sistema exija que os dados sejam atualizados, clique em “Atualizar“, preencha os dados e clique em “Avançar”. Logo após, clique em “Emitir Nova Declaração“, e o sistema vai baixar o documento.
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Todavia, se houver alguma pendência no INSS, o documento não será baixado. Neste caso, você deverá agendar um atendimento na agência do órgão, pelo próprio sistema Meu INSS ou pelo telefone 135. Logo após a regularização, vai conseguir baixar. Continue no Jornal JF!
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