Uma ótima notícia para os aposentados! Com o aumento do salário mínimo e o reajuste no imposto de renda, vai sobrar mais dinheiro na sua conta já este ano! Confira aqui!

Nova medida provisória vai fazer sobrar mais dinheiro na sua conta
No último domingo, foi publicada uma medida provisória (MP) que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira.
A MP aumenta a faixa de isenção para R$ 2.112 e implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, esses valores atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo.
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Quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Os sistemas do Fisco serão atualizados para conceder automaticamente o desconto de R$ 528, garantindo a isenção ao contribuinte.
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Como fica a questão da isenção do Imposto de Renda?
Com a mudança, estima-se que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF, o que representa cerca de 40% do total de contribuintes. A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
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Vale lembrar que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda em andamento, pois o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. A nova regra impactará o ano-calendário 2023, que só será declarado em 2024.
Quais são os impactos para os trabalhadores, aposentados e pensionistas?
A alteração na faixa de isenção afeta todos os contribuintes, pois mesmo aqueles com rendimentos altos se beneficiam da isenção. O imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
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Com um maior poder de consumo e um pouco mais de dinheiro no bolso, essas pessoas terão melhores condições de vida e poderão contribuir para a retomada da economia brasileira.
Tabela com os novos valores do imposto de renda
A tabela do IRPF agora divide-se em quatro faixas de renda, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge salários acima de R$ 4.664,68. A nova tabela ficou da seguinte forma:
- Até R$ 2.112,00 – Isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
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