Casa de graça do Governo liberada para idosos e mais alguns grupos de pessoas. Quem sonha em adquirir a casa própria pode ter a oportunidade agora. Confira como funciona o programa do governo e quem poderá se beneficiar.
Os idosos não são o único público a poder ter acesso a casa de graça do governo. Mas, também não são todos os idosos que poderão usufruir desse benefício. Para te direito, precisa se enquadrar nas regras estabelecidas.
Casa de graça do Governo
O Ministério das Cidades publicou a portaria MCID 1248/2023 no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro. Essa portaria estabelece que o público que recebe Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada- BPC podem ter acesso a casas de forma gratuita.
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A portaria vai beneficiar esses públicos que tinham parcelas do Programa Minha Casa Minha Vida. Antes da publicação da portaria, os beneficiados tinham que pagar 5% do valor das parcelas e o governo 95%. Agora, não precisarão pagar mais nenhum valor, ou seja, vão ter acesso a casa de forma totalmente gratuita.
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Quem pode receber Bolsa Família?
No ano de 2023, o Bolsa Família é de direito de quem recebe uma renda de até R$ 218 e possui inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. O valor do benefício é de R$ 600, com pagamentos extras às famílias que possuem gestantes, lactantes, crianças e adolescentes.
Quem pode receber Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é pago para quem é idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que possuem renda de até 1/4 do salário mínimo e não tenham contribuído com a previdência Social, portanto, que não têm direito a algum salário do INSS.
Dessa forma, não são todos os idosos que poderão ter direito a casa de graça, apenas quem recebe BPC ou Bolsa Família. Por outro lado, não fica restrito apenas aos idosos a liberação de gratuidade das parcelas do Minha Casa Minha Vida.
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Redução de parcelas para alguns públicos
Além da liberação de casa de graça para beneficiários do Bolsa Família e BPC que participaram do Minha Casa Minha Vida, a Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A Caixa Econômica Federal possui 30 dias para se adaptar às novas regras de contratação. As pessoas que se enquadram nesses requisitos e que possuem um contrato ativo já podem usufruir dessas novas condições de isenção e reduções de parcelas.
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