A princípio, a Caixa decidiu liberar o resgate do FGTS para um grupo seleto de pessoas que estão precisando de um recomeço.
A decisão veio nesta quarta-feira (6), e muitos trabalhadores já estão fazendo o resgate! Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
Saque do FGTS para pessoas do Rio Grande do Sul

Em primeiro lugar, após um ciclone invadir e destruir diversos bairros do Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal decidiu liberar o saque calamidade do FGTS para os moradores afetados na área.
Por isso, o estado de emergência foi decretado, e até agora se sabe que mais de 40 pessoas morreram com a passagem do ciclone extratropical. Dessa forma, para realizar o saque é preciso ter dinheiro na conta, e não pode ter efetuado outro saque pelo mesmo motivo, no mesmo ano.
O saque do FGTS só pode ser realizado em momentos específicos, como o saque por calamidade, bem como em uma crise pública causada por forças maiores. No entanto, ele também está disponível em outras situações, algumas delas você pode entender abaixo!
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Quais são as formas de sacar o FGTS?
A princípio, o saque do FGTS representa ao brasileiro uma espécie de garantia, e a demissão não é o único caso no qual um trabalhador pode realizar o saque dos valores, também existem outras causas nas quais os valores acabam ficando disponíveis, alguns deles são:
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- Dispensa sem justa causa;
- Saque aposentadoria;
- Saque doenças graves;
- Saque calamidade;
- Saque-aniversário.
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS
- Em primeiro lugar, acesse o APP do FGTS, e clique na opção “Meus Saques”;
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
- Escolha o motivo pelo qual você realizará o saque como “Calamidade Pública”;
- Selecione o município onde você mora e clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções seguintes: crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Faça Upload dos documentos;
- Confira os documentos anexados para ter certeza que estão certos e confirme;
- A Caixa irá analisar sua solicitação e em pouco tempo o valor vai estar na sua conta.
Em uma agência da Caixa
Por fim, caso seja necessário comparecer em uma agência da Caixa, o trabalhador deve levar os documentos a seguir:
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de emergência ou calamidade;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS deve apresentar uma declaração emitida pelo governo do seu município, onde nela deve estar atestando que o trabalhador é residente na área em estado de calamidade. Além disso, a declaração deve ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deve colocar nela data e assinatura. Também é preciso estar na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
- Documento de identificação;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital, ou qualquer documento que comprove o vínculo empregatício.
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