A Caixa Econômica Federal está atualmente pagando cotas do PIS/Pasep a milhões de trabalhadores que exerceram atividades entre 1971 e 1988. Até agosto do ano passado, mais de 10,5 milhões de pessoas já haviam recebido esse benefício.
É importante esclarecer que as cotas do PIS e PASEP são diferentes do abono salarial. Enquanto o abono é pago anualmente, as cotas são pagas apenas uma vez. Portanto, se você ainda não resgatou suas cotas, este é o momento ideal para fazê-lo! Depois de receber o benefício, o fundo é encerrado, não havendo mais a possibilidade de resgate.
Aproveite a oportunidade para verificar se você tem direito às cotas do PIS/PASEP. Este é um momento único para garantir uma renda extra que pode ser valiosa para suas finanças. Confira agora se você é elegível para receber as cotas do PIS/Pasep.
Entendendo sobre as Cotas do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam uma fonte de recursos valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas podem ser sacadas em sua totalidade desde 2019. Isso significa que, se você trabalhou durante esse período e não recebeu seu saldo de cotas, ainda há tempo para garantir esse benefício.
CLIQUE AQUI e receba nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
A integração das cotas ao FGTS facilitou o acesso dos trabalhadores a esses recursos, que podem ser consultados e sacados através do aplicativo FGTS, proporcionando comodidade e praticidade. É importante destacar que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos têm direito às cotas do PIS/Pasep, e os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem realizar o saque.
Embora o prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep tenha terminado em agosto de 2024, quem não aproveitou essa oportunidade ainda pode reivindicar seus direitos junto à União. É fundamental estar atento às orientações e aos prazos anunciados pelo governo para fazer a solicitação.
Vale ressaltar que o pagamento das cotas é separado do abono salarial, que segue um calendário próprio e tem critérios específicos de elegibilidade. Portanto, se você atende aos requisitos definidos, não deixe de garantir o benefício a que tem direito!
Quem Tem Direito as Cotas do PIS/Pasep?
As cotas do PIS são uma oportunidade valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, mas muitas vezes já não estão mais ativos no mercado de trabalho. Diferentemente do abono salarial, com pagamento anualmente, as cotas representam um saldo acumulado ao longo dos anos no Fundo PIS/Pasep, e sacam de uma única vez.
Os trabalhadores elegíveis para receber cotas do PIS são aqueles que tiveram registro em carteira no período mencionado e também os inscritos no Fundo PIS/Pasep com saldo de cotas. Além disso, os dependentes ou herdeiros legais de titulares falecidos também podem sacar as cotas.
É importante frisar que o pagamento das cotas é feito apenas uma vez, portanto, uma vez recebida a quantia, não haverá nova possibilidade de saque. Por isso, se você se enquadra nos critérios de elegibilidade, aproveite a chance e reivindique o que é seu por direito! As cotas do PIS/Pasep oferecem uma oportunidade valiosa de reconhecimento do trabalho e podem contribuir significativamente para sua estabilidade financeira.
Quando Ocorre o Saque das Cotas do PIS/Pasep?
Ao contrário do abono salarial, cujo limite é um salário mínimo, o valor disponível para saque das cotas do PIS e do Pasep pode ser maior e varia de acordo com a contribuição feita durante o período trabalhado. Não há um montante fixo predefinido para cada beneficiário, sendo individual e específico para cada caso.
Leia mais: Quem tem empréstimo consignado recebe 13 salários do INSS?
Durante o período em que o resgate das cotas ocorria de forma online pelo aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica Federal divulgou que havia um total de R$ 25,5 bilhões disponíveis para saque. No entanto, o banco não apresentou novos levantamentos após o encerramento do prazo estabelecido.
Embora o valor disponível para saque varie de acordo com o histórico de contribuição de cada trabalhador, dados do sistema bancário revelam que, em média, o montante recebido por beneficiário chega a impressionantes R$ 2,3 mil.
Veja Também: REAJUSTE de 5% + AUMENTO para os APOSENTADOS – QUEM tem DIREITO?
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!