Veja agora mais informações a respeito da Revisão da Vida Toda do INSS de como está a situação desta revisão para os aposentados!
O INSS, por meio da AGU, entrou com um novo recurso buscando a suspensão dos processos de revisão da vida toda da aposentadoria. Essa solicitação foi feita no início de maio e aguarda uma decisão do STF para qualquer mudança significativa nesse sentido. Vamos entender melhor o que está em jogo.
O objetivo do recurso do INSS é reduzir os impactos da revisão da vida toda determinada pelo STF. O órgão solicita a suspensão dos processos até que não haja mais possibilidade de recursos, ou seja, até que a ação seja transitada em julgado. Além disso, caso a revisão seja mantida, o INSS busca pagar apenas o valor revisado da aposentadoria, excluindo os valores retroativos.
O INSS alega, no recurso, que seu sistema tecnológico não está preparado para realizar os cálculos necessários para a revisão da vida toda. Quando um aposentado obtém a revisão, o INSS é obrigado a pagar dois valores: o primeiro corresponde à atualização do valor mensal da aposentadoria, enquanto o segundo engloba os valores retroativos que o aposentado deixou de receber nos últimos cinco anos.
Esses valores retroativos, em alguns casos, podem se tornar precatórios devido ao seu montante elevado. O INSS reforça o pedido de que apenas aqueles que iniciaram o recebimento da aposentadoria nos últimos dez anos tenham direito de ingressar com a ação de revisão. Essa regra, no entanto, já está em vigor de acordo com a decisão do STF.
Ainda não há uma data definida para que o STF avalie o recurso do INSS. Em comunicado, a AGU informa que apresentou o recurso (embargos de declaração) com o objetivo de esclarecer alguns pontos sobre a tese estabelecida pela Corte durante o julgamento da revisão da vida toda. A AGU afirma que o pedido busca garantir maior segurança jurídica aos pagamentos realizados pelo INSS.
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Revisão está suspensa?
A suspensão da revisão ainda está indefinida, aguardando a decisão do STF sobre os pedidos feitos pelo INSS. É importante destacar que somente o recurso do governo não tem o poder de interromper o processo.
Agora, resta esperar que o STF julgue os pedidos apresentados pela AGU. Não há um prazo estabelecido para que o Supremo avalie o recurso.
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De acordo com advogados consultados pelo UOL, é improvável que ocorra uma reviravolta. Eles enfatizam a importância de os aposentados manterem a calma, pois o fato de o INSS fazer um pedido não significa necessariamente que o STF irá acatá-lo. É essencial permanecer calmo e confiante.
Muitas pessoas estão ficando desesperadas, e os aposentados estão começando a perder a fé. No entanto, o Supremo é conhecido por suas decisões sólidas e prioriza a segurança jurídica, afirma o advogado João Badar, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Essa não é a primeira vez que o INSS solicita a suspensão. “A maior afronta que o INSS traz agora é a possibilidade de o Supremo modular os efeitos da decisão, ou seja, não pagar os valores retroativos”, afirma Badari.
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Para Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP, o obstáculo não é tecnológico, mas sim uma falta de vontade de resolver o problema. “Nós, advogados, já possuímos sistemas para realizar a revisão. Acredito que possa haver certa complexidade, considerando o tamanho do banco de dados do governo, mas acho que é uma combinação. Há um pouco de verdade nisso, mas também um certo exagero”, afirma ela.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda do INSS:
Aqueles que têm direito à revisão são os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Além disso, os aposentados que se beneficiaram das regras anteriores também podem ter direito à revisão.
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Foi durante a Reforma da Previdência de 1999 que ocorreram alterações nos cálculos dos benefícios. Na época, ficou estabelecido que as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas no cálculo da aposentadoria.
No entanto, é importante ressaltar que é necessário solicitar a revisão dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício de aposentadoria.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber seu benefício em novembro de 2012, o prazo se estenderia até dezembro de 2022.
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O prazo final para solicitar a revisão da aposentadoria é 2029 para os aposentados que receberam o benefício até 2019, exceto para aqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido com base nas regras anteriores. A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos em andamento na Justiça relacionados ao tema.
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