Após a Reforma da Previdência de 2019, diversas regras de aposentadoria foram alteradas. Todavia, existem regras feitas para auxiliar os trabalhadores que estavam próximos a receber a aposentadoria. Na matéria a seguir, você descobre quais são essas regras e qual a mais vantajosa para você.
Mas antes, entre as mudanças realizadas na Reforma da Previdência de 2019, está a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar para as mulheres. Devido a isso, as pessoas precisarão trabalhar mais para conseguirem o mais esperado benefício previdenciário.
Todavia, é possível conseguir a antecipação da aposentadoria com as regras de transição estabelecidas. Assim, confira a seguir, como ficam as regras de aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade
Como dissemos anteriormente, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar, novas barreiras para o acesso à aposentadoria.
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Hoje, os homens precisam ter no mínimo 65 anos para se aposentar, incluindo mais 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima vem aumentando gradativamente! Assim, é preciso ter 62 anos para conseguir a aposentadoria, e igualmente, mais 15 anos de contribuição.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Como as novas regras da aposentadoria trouxeram um atraso para os cidadãos, só resta uma pergunta que não quer calar “o que fazer quando eu estava prestes a me aposentar?”. Nesse sentido, os casos em que o idoso precisava apenas de mais 2 anos de espera para se aposentar, pode ser que o mesmo se enquadre nas regras de aposentadoria do pedágio de 50%.
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Antes da Reforma da Previdência, para que os homens pudessem se aposentar, era necessário que eles tivessem ao menos 33 anos de contribuição e para as mulheres, 28 anos. Ou seja, as pessoas precisavam trabalhar pelo tempo restante e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir receber o benefício.
A seguir um exemplo para clarificar: imagine o André, ele trabalhou durante todos os anos de sua vida e sabia que faltava apenas um ano para se aposentar. André procurou por informações e descobriu que podia se aposentar se trabalhasse por mais um ano e em seguida pagasse um pedágio de 50% do tempo restante, totalizando 1 ano e 6 meses.
Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, os benefícios são concedidos de maneira diferente. Assim, para os homens se aposentar, é preciso que o mesmo tenha 35 anos de contribuição. Nesse sentido, ele precisaria trabalhar em dobro pelo tempo que falta para se aposentar, até atingir o tempo certo de vida contribuitiva.
Sendo assim, é preciso que ele tenha no mínimo 60 anos de idade. Já as mulheres que desejam se aposentar com o pedágio de 100%, precisam ter 30 anos de contribuição. Bem como, elas precisam trabalhar pelo tempo que falta para atingir esse tempo de contribuição.
Relembrando que as regras são válidas apenas para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Para clarificar as regras, veja o exemplo a seguir:
Digamos que André tinha apenas 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi posta em vigor, assim, André terá que pagar mais 100% do tempo, ou seja, terá que contribuir por mais 6 anos.
Regra dos pontos
Nesta regra, a idade é indispensável, bem como o tempo de contribuição do trabalhador. Nela, existe uma pontuação que aumenta a cada ano, assim, no ano de 2019 era preciso que o trabalhador tivesse 96 pontos, mais 35 anos de contribuição no mínimo. Quanto as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo.
Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Por fim, não há uma regra de aposentadoria que seja mais vantajosa que a outra, assim tudo dependerá de qual situação o idoso se encontra. Ou seja, a melhor opção é recorrer a um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar junto de você o caso e, assim, lhe dar a melhor opção.
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