A aposentadoria INSS teve uma significativa mudança em suas diretrizes. Afinal, ficou mais acessível à concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A nova medida permite que os segurados solicitem o benefício de forma remota, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial com médico federal. Mas nesse processo, a análise documental é conduzida por meio do sistema Atestmed, dispensando a necessidade da perícia médica presencial.
Entenda, a seguir, como solicitar a aposentadoria INSS por incapacidade. Boa leitura.
Como fazer a solicitação da aposentadoria INSS
Para garantir uma tramitação eficaz, o solicitante deve anexar o atestado médico ou odontológico. Mas, em casos de acidentes de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todavia, os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e conter informações obrigatórias, como:
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- Nome completo do segurado do INSS;
- Data de emissão do documento, mas que não pode ultrapassar 90 dias da data do pedido do benefício;
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional de saúde, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Durante a análise dos documentos, caso seja necessário, o segurado poderá receber uma convocação para uma perícia médica presencial. Mas se todas as informações estiverem corretas, a aposentadoria INSS será liberada em até 15 dias após a solicitação.
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Qual o valor do auxílio?
Houve mudanças quanto como se calcula o auxílio-doença. Afinal, até 2019 era calculado o valor de 80% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
Mas depois da reforma da previdência, em vigência desde novembro de 2019, calcula-se a média aritmética simples de 100% sobre os salários contribuídos.
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Calcula-se a aposentadoria INSS do auxílio-doença da seguinte forma:
- Somam-se todos os salários contribuídos para o INSS;
- Faz-se uma média aritmética sobre 100% da soma;
- Aplica-se uma alíquota de 91%;
- O valor da fórmula corresponde a renda mensal inicial do auxílio-doença.
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