A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizarem uma segurada que foi vítima de transferência e saque fraudulentos de seu benefício previdenciário. Veja como vai funcionar e por que o banco paga indenização INSS.
Os danos materiais a serem ressarcidos totalizam R$ 87 mil, e a segurada também receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Fraude no Benefício INSS
A fraude iniciou quando uma terceira pessoa, por meio de uma armadilha, transferiu o benefício previdenciário que pertencia à segurada e efetuou o saque dos valores. A segurada, que recebia dois benefícios, decidiu não sacar o auxílio por algum tempo para acumular os valores.
Em março de 2021, entretanto, ela recebeu a notícia de que seu benefício havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, a pedido de um representante legal, sem seu consentimento.
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Ao perceber a fraude, a segurada agiu prontamente, dessa forma, solicitou a exclusão da procuradora autorizada e registrou um boletim de ocorrência. No entanto, não conseguiu recuperar o benefício previdenciário. Com isso, decidiu buscar justiça por meio do Judiciário.
Banco paga indenização INSS: Decisão do TRF3
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do banco quanto da autarquia previdenciária e determinou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais à segurada.
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Após essa decisão, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF3. Contudo, ao analisar os recursos, o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença.
Ele enfatizou a comprovação da responsabilidade da Caixa com base no Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do INSS, conforme a Constituição Federal.
O tribunal considerou que havia uma conexão evidente entre a atuação da Caixa, que transferiu o pagamento do benefício à agência sem a devida documentação ou autorização da segurada, e os danos causados pelos saques contínuos realizados por terceiros não autorizados durante mais de dois anos.
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Assim, a decisão final ratificou a responsabilidade conjunta do INSS e da Caixa Econômica Federal pelo dano ocorrido à segurada devido à fraude e saque indevido de seu benefício previdenciário.
Resultando em indenização de mais de R$10 mil para a beneficiária.
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