A etapa mais importante no momento do processo de contratação de um empréstimo consignado é a averbação do contrato com desconto em folha de pagamento. Caso contrário, não vai ser possível finalizar o negócio.
Portanto, ocorrendo a averbação do INSS rapidamente, o valor do crédito, pode cair na conta no mesmo dia. Por isso saber como funciona esse procedimento, se torna indispensável no caso dos contratantes de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Continue acompanhando!
Averbação do INSS: empréstimo consignado

A contratação de um empréstimo consignado possui várias fases, sendo que, a averbação é a principal. Isso porque, por meio da averbação no contratação dessa opção de crédito, se trata da reserva do valor da parcela mensal a favor da instituição bancária ou financeira.
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Nesse sentido, pode ser compreendida como a aceitação da instituição pagadora ou do órgão, autorizando o desconto automático da folha de pagamento do contratante. Havendo três partes para aprovação do crédito, o contratante, o consignatário (instituição bancária) e o consignante (órgão pagador).
Por meio da averbação do INSS, ficam definidas as condições de pagamento como o prazo para quitação, taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), valor das parcelas mensais, por exemplo.
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Garantindo, dessa forma, segurança na realização do negócio para todas as partes envolvidas. Evitando que o estipulado em contrato deixe de ser cumprido. Para que o valor do empréstimo consignado seja liberado na conta dos aposentados e pensionistas, funcionários públicos e também de empresas privadas, o crédito precisa ser averbado.
O mesmo procedimento de averbação, vale para os casos de contratação do cartão de crédito consignado do INSS. Pelo fato do valor mínimo da fatura ter desconto direto na folha de pagamento do salário de benefício.
Quando mais rápido for feito o procedimento, mais rápido o dinheiro vai cair na conta do contratante ou o cartão enviado como, por exemplo, aos aposentados do INSS que possuem acesso a essa modalidade de crédito.
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Como a averbação do INSS no contrato de empréstimo consignado funciona?
Em decorrência do desconto acontecer direito na folha de pagamento do contratante, as propostas de empréstimo consignado, passam por avaliação e conferência realizada pela fonte pagadora. Sendo assim, os aposentados e pensionistas da Previdência Social, possuem como fonte pagadora o INSS, realizado o processamento da folha pela Dataprev.
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No caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, a averbação ocorre pela SIAPE, que possui conexão com o SouGOV, contando com informações sobre os servidores ativos, inativos e pensionistas. No entanto, os trabalhadores de empresas privadas sobre o regime CLT, precisam que a averbação aconteça pela fonte pagadora. Devendo a empresa estar conveniada com a instituição financeira de sua escolha.
Atualmente, a averbação tem acontecido por meio eletrônico, diante os sistemas digitais que oferecem agilidade e segurança.
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