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Início Empréstimo

Averbação do INSS no Crédito Consignado: Entenda como Funciona e Garanta uma Contratação Segura!

Marina Poncio Por Marina Poncio
maio 26, 2023
Em Empréstimo, INSS
averbação INSS

Averbação do INSS no Crédito Consignado: Entenda como Funciona

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Ao decidir pela contratação de um empréstimo consignado, é fundamental estar ciente da importância da averbação do contrato. Esse procedimento é essencial para garantir a finalização do negócio e a liberação do crédito na conta do contratante.

Entender como funciona a averbação do INSS no crédito consignado é um passo crucial. Tanto para quem busca essa modalidade de crédito quanto para quem deseja obter um cartão de crédito consignado.

Qual a importância da averbação do INSS no empréstimo consignado?

A averbação é uma fase crucial na contratação de um empréstimo consignado. Pois é por meio dela que se reserva o valor da parcela mensal a ser descontada em favor da instituição bancária ou financeira.

Leia mais: INSS confirma PAGAMENTO HOJE (26); Confira quem vai receber

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Compreendendo a averbação como a aceitação da instituição pagadora ou do órgão autorizando o desconto automático da folha de pagamento, ela garante maior segurança na realização do negócio para todas as partes envolvidas.

Além disso, a averbação do INSS define condições de pagamento, como prazo para quitação, taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), valor das parcelas mensais e outros aspectos importantes.

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Como ocorre a averbação do INSS no contrato de empréstimo consignado?

Devido ao desconto ser realizado diretamente em folha de pagamento, as propostas de empréstimo consignado passam por avaliação e conferência feita pela fonte pagadora.

No caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o INSS é a fonte pagadora responsável pelo processamento da folha, realizado pela Dataprev.

Para servidores públicos federais do Poder Executivo, a averbação é feita pela SIAPE, que possui conexão com o SouGOV, com informações sobre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Leia mais: Grana EXTRA será liberada para BENEFICIÁRIOS DO INSS; Veja como receber

Já no caso dos trabalhadores de empresas privadas do regime CLT, a averbação deve ser feita pela própria fonte pagadora, sendo necessário que a empresa esteja conveniada com a instituição financeira escolhida.

Com o avanço da tecnologia, atualmente, a averbação tem ocorrido por meio eletrônico, o que proporciona agilidade e segurança no processo.

O que muda para quem tem cartão de crédito consignado?

O procedimento de averbação também é aplicado em casos de contratação do cartão de crédito consignado do INSS, visto que o valor mínimo da fatura também sofre desconto direto na folha de pagamento do salário ou benefício.

Leia mais: Antecipação do 13° Salário do INSS: Beneficiários recebem até R$1.980 em maio e junho – Saiba quem tem direito

Quanto mais rápida for a realização da averbação, mais rápido o dinheiro estará disponível na conta do contratante ou poderá ser enviado o cartão de crédito consignado, por exemplo, aos aposentados do INSS que possuem acesso a essa modalidade de crédito.

Com essas informações em mãos, fica mais fácil compreender a importância da averbação do INSS no crédito consignado e garantir que todo o processo ocorra de maneira adequada e segura, garantindo a satisfação de todas as partes envolvidas.

Veja também;

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: INSS disponibiliza NOVO SAQUE de R$660,00 para APOSENTADOS e PENSIONISTAS. (Fonte: João Financeira TV)

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