O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores que, por problemas de saúde, não podem exercer suas atividades laborais. É essencial que o contribuinte esteja em dia com suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, há requisitos a serem cumpridos pelo solicitante para fazer jus ao benefício. A concessão do auxílio depende, primeiramente, da comprovação da incapacidade de trabalho, que deve ser superior a 15 dias consecutivos. Essa comprovação se dá por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais registradas, salvo em casos de exceção, como acidentes de trabalho.
Quais doenças isentam do tempo de carência?

Algumas enfermidades isentam o trabalhador da regra das 12 contribuições mínimas. Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves e neoplasias malignas estão incluídas nessa lista. Além disso, doenças como cegueira, paralisia irreversível, cardiopatias graves e outras condições sérias também são contempladas. A lista completa inclui diversos males que, devido à sua seriedade, justificam a dispensa da carência.
A Perícia Médica Federal é responsável por realizar as avaliações que determinam essa isenção. Em algumas situações, essa avaliação pode ser feita apenas com a análise dos documentos médicos apresentados, sem a exigência de presença física do solicitante.
Como fazer o pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. O processo inicia com o login na plataforma através da conta gov.br. Após isso, o usuário deve clicar em “Novo pedido” ou utilizar o campo de pesquisa e digitar “incapacidade” para então escolher a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
O acompanhamento do processo é feito pelo Meu INSS, sob a aba “Consultar Pedidos”, onde o solicitante pode verificar o status de sua solicitação e eventuais pendências documentais.
Documentação necessária para o processo
Para dar entrada no pedido, é imprescindível apresentar documentos pessoais e médicos originais. Os documentos pessoais devem incluir fotos, como RG, CNH ou CTPS, além do CPF. Já entre os documentos médicos, são exigidos exames, laudos e receitas que comprovem a condição de saúde do solicitante.
- Documentos médicos originais: exames, laudos e receitas.
- Documentos pessoais originais com foto e CPF.
- Procuração ou termo de representação legal, caso aplicável.
Procedimentos para prorrogação e contestação do benefício
Nos últimos 15 dias de vigência do benefício, caso o segurado necessite de mais tempo para recuperação, é possível solicitar a prorrogação. Essa solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em caso de indeferimento do pedido inicial ou cessão do benefício, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos. Esse recurso deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão do INSS, garantindo ao segurado o direito de reavaliação do seu caso.