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Auxílio Doença Online e Sem Perícia: Veja como fazer

O auxílio doença INSS pode ser solicitado sem sair de casa.

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O auxílio doença INSS agora pode ser solicitado pela internet. Portanto, o processo ficou mais prático e fácil

Todavia, há quem solicitou o benefício pelo Meu INSS e não tem acesso a internet. Porém, há uma nova estratégia para diminuir a fila de espera do Instituto Nacional de Seguro Social, e atender a essas pessoas. 

Quer saber como solicitar o auxílio doença INSS de forma on-line? Continue a leitura e confira!

E quem não tem acesso a internet? 

 O auxílio doença INSS tem duração de 180 dias e não pode ser renovado, deve fazer outro pedido
O auxílio doença INSS tem duração de 180 dias e não pode ser renovado, deve fazer outro pedido (Fonte: Edição / Jornal JF)

O INSS simplificou o procedimento, permitindo a solicitação do auxílio doença somente com o CPF. Portanto, eliminou a necessidade de criar uma conta no Gov.br. 

Essa mudança tem o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios previdenciários, garantindo que ninguém seja privado de suporte devido à falta de uma conta no Gov.br.

Agora, basta agendar um atendimento presencial pela Central Telefônica do INSS, no número 135. Depois  comparecer no dia e local agendado com a documentação necessária.

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O servidor do INSS irá realizar todo o processo sem a necessidade de acessar a plataforma Meu INSS com a senha cadastrada no Portal Gov.br. Todavia, tem a exigência da conta nível ouro ou prata.

Na página inicial do Meu INSS, o servidor irá selecionar “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, incluir seu nome completo, CPF e data de nascimento. Em seguida, ele deverá incluir os documentos comprobatórios, como atestado ou laudo médico. Agora é só aguardar o resultado do requerimento.

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Como solicitar o auxílio doença INSS pela internet?  

Para fazer o requerimento do auxílio doença INSS on-line, deve-se enviar os documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Portanto, o processo é pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

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As solicitações de benefício por incapacidade pela Central 135 agendam-se e poderão transforma-se em AtestMED. Contudo, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Mas o pedido feito via internet não exclui, necessariamente, a perícia médica. Afinal, o beneficiário pode ter que fazer a perícia presencial, dependendo da análise dos documentos, e tem 30 dias para marcar após ser avisado. No entanto, vale deixar claro que não há a possibilidade de o benefício ser indeferido somente pela análise no novo sistema. 

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Documentação necessária 

O atestado médico que servirá para solicitar o auxílio doença INSS e deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER). Mas também deve estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

  • nome completo do requerente;
  • data de emissão;
  • data de início do repouso;
  • prazo de repouso estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

A partir do envio da documentação o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica. Porém, a análise física somente se houver necessidade.

Se após essa etapa, houver alguma pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e o resultado sai pelo aplicativo  Meu INSS.

Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada. A duração máxima é de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Todavia, não pode renovar o benefício, deve-se entrar com um novo pedido.

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