Quando os trabalhadores enfrentam situações de saúde que exigem afastamento prolongado do trabalho, têm à disposição o auxílio-doença. Este benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está sujeito a critérios específicos para aprovação e seus montantes variam conforme a situação de cada beneficiário.
Neste texto, iremos esclarecer o funcionamento do auxílio-doença, os valores atribuídos a esse benefício e quem tem direito a recebê-lo. Prossiga na leitura para obter mais informações sobre esse tema.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma assistência concedida a trabalhadores que necessitam se afastar temporariamente de suas atividades laborais devido a doença ou incapacidade.
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Para ter direito a esse benefício, é necessário que o trabalhador fique afastado de suas funções por mais de 15 dias consecutivos, sendo ele próprio responsável por solicitar o auxílio. Os valores do auxílio-doença são variáveis e dependem de diversos fatores, tais como a remuneração do beneficiário e o tempo de contribuição. Esses detalhes serão explicados mais adiante no texto.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito ao auxílio-doença trabalhadores de carteira assinada, assim como contribuintes individuais (autônomos), avulsos, facultativos e domésticos que estejam em dia com as contribuições ao INSS.
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a doença ou incapacidade por meio de análise documental ou perícia médica realizada pelo INSS, dependendo do caso. Durante a pandemia da Covid-19, a concessão do benefício sem a perícia iniciou-se, passando a exigir a averiguação presencial somente em alguns casos específicos.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
- Comprovar a incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho;
- Possuir qualidade de segurado: estar com suas contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça (prazo que mantém direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo);
- Carência mínima de 12 meses junto à Previdência Social.
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Como solicitar o auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, você pode realizar o processo de forma totalmente online, utilizando a plataforma Meu INSS. Outra opção é fazer a solicitação por telefone, ligando para o número do INSS, 135.
Veja o passo a passo para solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo) e clique em “Entrar com gov.br”;
- Insira seu CPF e senha cadastrados ou crie uma conta, se ainda não tiver;
- Ao acessar sua conta, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”;
- Leia as orientações e clique em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;
- Confirme que está ciente das informações apresentadas;
- Verifique e atualize, se necessário, seus dados pessoais;
- Siga as instruções na tela e envie os documentos necessários para solicitar o auxílio.
Com esse procedimento simples, você pode solicitar seu benefício por incapacidade temporária sem sair de casa. E para acompanhar o status da solicitação, basta selecionar a opção “Consultar pedidos”.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O montante do auxílio-doença varia e é determinado por dois métodos de cálculo distintos, os quais levam em conta a média salarial do segurado, baseada em todas as remunerações recebidas desde julho de 1994, e seu tempo de contribuição.
O primeiro método consiste em calcular a média salarial das contribuições desde julho de 1994 e dividir o valor pelo número total de contribuições ao INSS. O resultado é então multiplicado por 0,91, já que o auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial do segurado.
O segundo método considera a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado. Para isso, é feita a soma da renda do período e o total é dividido por 12.
Após obter os resultados de ambos os métodos, eles são comparados, sendo que o menor valor determina o montante do auxílio-doença. É importante ressaltar que o valor mínimo é o salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).
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