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Início INSS

Auxílio-doença do INSS: Veja quem tem direito e como solicitar o benefício

Marina Poncio Por Marina Poncio
abril 22, 2025
Em INSS
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Você sabia que, mesmo com um diagnóstico médico, nem todo mundo consegue o auxílio-doença do INSS?

Muita gente acredita que basta estar doente para ter direito ao benefício, mas não é bem assim. O INSS não avalia apenas a doença em si, e sim se ela realmente impede a pessoa de trabalhar. Neste conteúdo, vamos te explicar quem tem direito ao auxílio-doença, como funciona a carência, o que é a qualidade de segurado e quais casos dispensam exigências.

Afinal, o que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por motivo de doença ou acidente.

Ou seja, não é qualquer problema de saúde que dá direito ao benefício. É preciso comprovar que a condição realmente te impede de trabalhar por um período determinado.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para conseguir o auxílio-doença do INSS, é necessário cumprir três requisitos principais:

  1. Incapacidade temporária para o trabalho (comprovada em perícia médica do INSS)
  2. Qualidade de segurado
  3. Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais

Vamos explicar cada um deles de forma simples.

O que é incapacidade temporária?

É quando a pessoa está impossibilitada de trabalhar por um tempo, mas com previsão de recuperação.

Exemplos comuns:

  • Pessoas que passaram por uma cirurgia e precisam ficar em repouso
  • Casos de doenças como a síndrome do túnel do carpo, que exigem afastamento para tratamento

Ou seja, é uma incapacidade que tem início, meio e fim. Não é permanente.

O que é qualidade de segurado?

Você mantém a qualidade de segurado do INSS quando:

  • Está pagando o INSS como contribuinte
  • Está recebendo algum benefício (exceto auxílio-acidente)
  • Ou está no chamado período de graça (um tempo em que, mesmo sem pagar, ainda mantém os direitos)

Esse período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo da situação. Por exemplo:

  • Quem foi demitido sem justa causa tem, em regra, 12 meses de período de graça.
  • Esse prazo pode aumentar se a pessoa tiver mais de 120 contribuições ou estiver em situação de desemprego comprovado.

E a carência? O que significa isso?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigidas para acessar alguns benefícios. No caso do auxílio-doença, são 12 contribuições.

Mas existem exceções. Algumas doenças graves eliminam essa exigência. Entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • AIDS
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível

Nesses casos, mesmo quem não completou as 12 contribuições pode ter direito. Mas atenção: mesmo com uma doença grave, o INSS ainda exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho. Só o diagnóstico não basta.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS

Você pode fazer o pedido:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Pelo site meu.inss.gov.br
  • Ligando no número 135

Depois do pedido, será agendada uma perícia médica, onde o perito vai avaliar se há realmente incapacidade para o trabalho. Leve todos os exames, laudos e relatórios médicos atualizados.

Conclusão

Muita gente deixa de receber o auxílio-doença por desinformação. Saber se você tem qualidade de segurado, se precisa cumprir carência e como provar a incapacidade é o primeiro passo para garantir esse direito.

Se estiver doente e sem condições de trabalhar, não perca tempo. Verifique se você cumpre os requisitos e faça o pedido.

E se quiser continuar recebendo dicas importantes sobre o INSS, aposentadoria, pensões e benefícios, acompanhe nosso blog e fique por dentro de tudo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio-doença?

Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais ao INSS. Mas doenças graves podem dispensar esse requisito.

2. Preciso estar doente para receber o benefício?

Sim, mas mais do que isso: precisa estar incapacitado para o trabalho. Só o diagnóstico não basta.

3. Quem está desempregado pode ter direito?

Sim, se estiver dentro do período de graça e ainda mantiver a qualidade de segurado.

4. Doenças graves garantem o benefício automaticamente?

Não. Mesmo com uma doença grave, é preciso provar a incapacidade temporária para o trabalho.

5. Como faço o pedido do auxílio-doença?

Pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário agendar a perícia médica.

Veja também:

R$ 10.000 para TODOS + INSS vai PAGAR 3 PAGAMENTOS EXTRAS no CALENDÁRIO dos APOSENTADOS. (Fonte: João Financeira TV).
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