Você sabia que, mesmo com um diagnóstico médico, nem todo mundo consegue o auxílio-doença do INSS?
Muita gente acredita que basta estar doente para ter direito ao benefício, mas não é bem assim. O INSS não avalia apenas a doença em si, e sim se ela realmente impede a pessoa de trabalhar. Neste conteúdo, vamos te explicar quem tem direito ao auxílio-doença, como funciona a carência, o que é a qualidade de segurado e quais casos dispensam exigências.
Afinal, o que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por motivo de doença ou acidente.
Ou seja, não é qualquer problema de saúde que dá direito ao benefício. É preciso comprovar que a condição realmente te impede de trabalhar por um período determinado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para conseguir o auxílio-doença do INSS, é necessário cumprir três requisitos principais:
- Incapacidade temporária para o trabalho (comprovada em perícia médica do INSS)
- Qualidade de segurado
- Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais
Vamos explicar cada um deles de forma simples.
O que é incapacidade temporária?
É quando a pessoa está impossibilitada de trabalhar por um tempo, mas com previsão de recuperação.
Exemplos comuns:
- Pessoas que passaram por uma cirurgia e precisam ficar em repouso
- Casos de doenças como a síndrome do túnel do carpo, que exigem afastamento para tratamento
Ou seja, é uma incapacidade que tem início, meio e fim. Não é permanente.
O que é qualidade de segurado?
Você mantém a qualidade de segurado do INSS quando:
- Está pagando o INSS como contribuinte
- Está recebendo algum benefício (exceto auxílio-acidente)
- Ou está no chamado período de graça (um tempo em que, mesmo sem pagar, ainda mantém os direitos)
Esse período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo da situação. Por exemplo:
- Quem foi demitido sem justa causa tem, em regra, 12 meses de período de graça.
- Esse prazo pode aumentar se a pessoa tiver mais de 120 contribuições ou estiver em situação de desemprego comprovado.
E a carência? O que significa isso?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigidas para acessar alguns benefícios. No caso do auxílio-doença, são 12 contribuições.
Mas existem exceções. Algumas doenças graves eliminam essa exigência. Entre elas:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- AIDS
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível
Nesses casos, mesmo quem não completou as 12 contribuições pode ter direito. Mas atenção: mesmo com uma doença grave, o INSS ainda exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho. Só o diagnóstico não basta.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS
Você pode fazer o pedido:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Pelo site meu.inss.gov.br
- Ligando no número 135
Depois do pedido, será agendada uma perícia médica, onde o perito vai avaliar se há realmente incapacidade para o trabalho. Leve todos os exames, laudos e relatórios médicos atualizados.
Conclusão
Muita gente deixa de receber o auxílio-doença por desinformação. Saber se você tem qualidade de segurado, se precisa cumprir carência e como provar a incapacidade é o primeiro passo para garantir esse direito.
Se estiver doente e sem condições de trabalhar, não perca tempo. Verifique se você cumpre os requisitos e faça o pedido.
E se quiser continuar recebendo dicas importantes sobre o INSS, aposentadoria, pensões e benefícios, acompanhe nosso blog e fique por dentro de tudo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio-doença?
Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais ao INSS. Mas doenças graves podem dispensar esse requisito.
2. Preciso estar doente para receber o benefício?
Sim, mas mais do que isso: precisa estar incapacitado para o trabalho. Só o diagnóstico não basta.
3. Quem está desempregado pode ter direito?
Sim, se estiver dentro do período de graça e ainda mantiver a qualidade de segurado.
4. Doenças graves garantem o benefício automaticamente?
Não. Mesmo com uma doença grave, é preciso provar a incapacidade temporária para o trabalho.
5. Como faço o pedido do auxílio-doença?
Pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário agendar a perícia médica.