É bastante normal que diversos beneficiários do INSS ainda tenham algum tipo de dúvidas a respeito dos diversos programas que o órgão implementa. Com tantos detalhes e regras, entendemos que pode ser um tanto complicado ter cada uma delas fixada na cabeça.
Um desses benefícios que podemos citar é o do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Pensando exatamente nisso, iremos abordar neste material observações sobre o auxílio. Vamos revelar se é obrigatório contribuir durante o benefício.
Deseja garantir todo o conhecimento necessário a respeito do auxílio-doença? Então continue a leitura abaixo.
O que é o Auxílio-doença?

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O auxílio-doença é basicamente uma proteção social para os beneficiários em cenários de incapacidade para o trabalho, tanto resultante de uma doença ou de acidente. O período de carência para exigir o benefício é de 12 meses.
Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo próprio empregador, e valendo a partir do 16° dia, o INSS passa a ser o grande responsável pelo pagamento do segurado.
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Incapacidade gera o benefício de auxílio doença
Uma das grandes dúvidas é sobre quais circunstâncias a pessoa deve estar para conseguir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Portanto, será sobre isso que vamos detalhar. Antes de mais nada, a incapacidade para o trabalho dá sinal verde para a concessão do auxílio-doença, que pode ser ocasionado por doenças diversas e até por algum acidente.
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O trabalhador de carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer o pedido ao INSS. Por outro lado, o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com a solicitação no INSS assim que sofrer a incapacidade.
Afinal, é obrigatório contribuir ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença?
No decorrer do tempo do qual o beneficiário começa a ser contemplado com o auxílio-doença, o próprio INSS não sacramenta nenhum tipo de exigência para o pagamento das contribuições previdenciárias como muitos pensam que ocorre.
O motivo para esta decisão, é que o segurado consegue manter a sua qualidade de contribuinte ao mesmo tempo em que estiver recebendo o benefício em si. Logo após a finalização do recebimento do auxílio-doença, o segurado empregado começa a fazer parte do período de graça de 12 meses.
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Neste período, mesmo se o beneficiário esteja sem ocupação, ele ainda não perde de forma alguma a sua qualidade de contribuinte baseado nas regras implementadas pelo INSS. Nesse sentido, podemos tranquilamente afirmar que não é necessário contribuir para o INSS durante o recebimento do auxílio-doença.
Quer saber ainda mais a respeito do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e muitos outros benefícios que o INSS oferece para seus segurados? Fique sempre de olho em todos os artigos que publicamos diariamente! Por aqui você não fica desatualizado de nada!
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