Se você é trabalhador e precisou se afastar por problemas de saúde, é essencial entender como funciona o auxílio-doença em 2025. Com regras atualizadas e valores reajustados, saber seus direitos pode fazer toda a diferença no momento de solicitar o benefício.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido pelo INSS a segurados que comprovem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. O objetivo é garantir uma fonte de renda durante o período de recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
- Carência mínima de 12 contribuições mensais: exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças específicas previstas em lei, como neoplasia maligna e cardiopatia grave, onde a carência é dispensada.
- Comprovação da incapacidade temporária: por meio de laudo médico e perícia realizada pelo INSS.
Importante: trabalhadores com carteira assinada têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Qual o valor do auxílio-doença em 2025?
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. A fórmula considera 91% dessa média, limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição. Em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente. O valor máximo não pode ultrapassar o teto previdenciário de R$ 8.157,41.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS.
- Faça login com sua conta Gov.br: caso não tenha, é possível criar uma gratuitamente.
- Selecione a opção “Agendar Perícia”: e siga as instruções para anexar os documentos necessários.
- Acompanhe o andamento do pedido: pelo próprio aplicativo ou portal.
Documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto: RG ou CNH.
- CPF.
- Comprovante de residência: emitido nos últimos três meses.
- Laudos médicos e exames: que comprovem a incapacidade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Extrato do CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Atenção às novas regras
Em 2025, o INSS implementou medidas para aprimorar a concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença. É fundamental manter seus dados atualizados e seguir corretamente os procedimentos para evitar atrasos ou indeferimentos.
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Com as atualizações de 2025, é essencial estar informado sobre os critérios e procedimentos para garantir o acesso ao benefício. Mantenha seus dados atualizados, reúna a documentação necessária e utilize os canais digitais do INSS para solicitar o auxílio de forma prática e segura.
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FAQ – Perguntas Frequentes
Quais doenças isentam a carência de 12 contribuições?
Doenças como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras previstas em lei, isentam o segurado da carência mínima de 12 contribuições.
Posso solicitar o auxílio-doença sem sair de casa?
Sim. O pedido pode ser feito totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência.
O que fazer se meu pedido for negado?
Caso o benefício seja indeferido, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou buscar orientação jurídica para recorrer judicialmente.
Quanto tempo leva para receber o auxílio após a solicitação?
O prazo pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e realizar o pagamento retroativo desde a data do requerimento.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. Se, após avaliação médica, for constatado que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.