O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, resultando em sequelas parciais e permanentes que reduzem a capacidade laboral.
Esse benefício é uma compensação pela perda da capacidade de trabalho, e a elegibilidade é determinada por um perito médico. Confira mais detalhes a respeito do benefício a seguir!
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

- Segurados Empregados: Inclui trabalhadores formais com carteira assinada, além de rurais e domésticos.
- Segurados Avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas com a intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
- Segurados Especiais: Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar.
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Vale destacar que contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito a este benefício.
Requisitos para Concessão do Auxílio Acidente
A gravidade do dano não interfere na concessão do auxílio-acidente. O benefício é concedido mesmo que a redução da capacidade de trabalho seja mínima.
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- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, durante o qual mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Sequelas Permanentes: A redução da capacidade de trabalho deve ser permanente e resultante de um acidente.
- Perícia Médica: A constatação das sequelas e da redução da capacidade laboral é feita por meio de perícia médica do INSS.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do auxílio-doença. Este valor é pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
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Acumulação do Auxílio Acidente com Outros Benefícios
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, mas não com a aposentadoria. Segundo o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, a concessão do auxílio-acidente deve ocorrer automaticamente após a cessação do auxílio-doença. No entanto, na prática, o INSS muitas vezes não cumpre essa norma, sendo necessário recorrer à via judicial para requerer o benefício.
Como Solicitar o Auxílio Acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato com o INSS para agendar uma perícia médica. Este processo garantirá a verificação das condições necessárias para a concessão do benefício.
Essas mudanças e melhorias no processo de concessão do auxílio-acidente mostram o compromisso do governo em apoiar trabalhadores que enfrentam desafios devido a acidentes, promovendo uma maior segurança financeira e bem-estar para esses cidadãos.
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Quando o benefício começa a valer?
O auxílio acidente vem concedido a partir do dia subsequente ao término do benefício de incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio doença) ou da data em que o requerimento é protocolado no INSS. No caso deste último, aplica-se somente se o indivíduo não estiver recebendo o auxílio-doença anteriormente.
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