Para muitos aposentados, garantir um incremento na renda mensal acaba sendo uma necessidade. Pensando nisso, apresentamos a boa nova: um novo projeto visa aumentar em 25% a aposentadoria de muitos beneficiários. Inicialmente, apenas os aposentados por invalidez contavam com esse acréscimo.
Contudo, agora existe a possibilidade de extensão deste benefício para outros grupos de aposentados. Um forte aliado que irá apoiar aqueles que, com o avançar da idade ou em razão de alguma enfermidade, necessitam de auxílio nas atividades rotineiras. Assim, este acréscimo representa um importante suporte financeiro para quem precisa contratar um cuidador.
Dentro desse contexto, entra em cena o Deputado Vicentinho (PT-SP), o qual propôs um projeto que pretende beneficiar esse segmento da população. Para compreender melhor, vamos agora detalhar como atualmente essa proposta tem sido processada na Câmara dos Deputados.
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Qual o Objeto do Projeto?
O intento do acréscimo de 25% na aposentadoria é beneficiar aqueles segurados que necessitam de assistência cotidiana em suas atividades rotineiras. Isto é, estamos considerando indivíduos que precisam de apoio para desempenhar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, efetuar a higiene pessoal ou transitar pelas vias públicas.
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Quando o aposentado não conta com suporte familiar, a contratação de um cuidador profissional torna-se imprescindível, gerando, por consequência, gastos adicionais. É por isso que o Art.45 da Lei n. º 8.213/91, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que os aposentados que necessitam regularmente de assistência têm direito a esse acréscimo de 25%.
Qual o Status do Projeto na Câmara?
Já em pleno andamento, o Projeto de Lei 10772/18, recebeu a aprovação da Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados. Portanto, o projeto propõe que o aumento de 25% na renda de todos os aposentados seja garantido.
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Porém, desde que demonstrem a necessidade contínua de assistência de outra pessoa. Repare que essa concessão será feita mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto previdenciário, atualmente estabelecido em R$ 7.507,49.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O processo para solicitação do acréscimo de 25% na aposentadoria não requer um tempo mínimo de espera. Essa condição se deve ao fato de que o referido aumento não é caracterizado como uma revisão do benefício previdenciário.
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Assim, qualquer pessoa que já esteja aposentada por mais de 10 anos pode requerer o aumento da mesma forma. Em caso de negativa por parte do instituto, há a possibilidade de entrar com processo judicial, apresentando laudos que atestem as doenças existentes e a necessidade contínua de assistência.
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