Em situações específicas, a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para programas governamentais) é obrigatório. Com base em novas informações ou na confirmação de dados anteriores, os benefícios de transferência de renda continuarem a ser pago.
Muitas pessoas estão sendo convocados para atualização no CadÚnico com informações sobre sua família. Mas, o que o governo realmente quer saber sobre você? O Cadastro Único é uma plataforma criada para quantificar as pessoas que vivem em condições de baixa renda.
Portanto, ao atualizar os dados, você deverá informar, por exemplo:
- Quem faz parte da família (mãe, pai, padrasto ou madrasta, tem filhos, quantos anos eles têm);
- Onde moram;
- Qual é a renda da família;
- As despesas mensais que possuem;
- De onde vem a renda;
- Se as crianças e os jovens frequentam a escola;
- Se gestantes estiverem fazendo pré-natal;
- Caso o beneficiário deficiente do BPC (Benefício de Prestação Continuada) tenha passado recentemente por exame médico.
A partir desses dados, o sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que administra o CadÚnico, consegue reconhecer se o grupo ainda atende aos requisitos e pode continuar a receber segurança social.
O Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, são dois programas sociais que exigem atualização de dados. O MDS realizou um processo de triagem minucioso, excluindo aqueles cujo cadastro não está atualizado.
Quando é necessário atualizar o CadÚnico?

Existem três situações que exigem a presença do representante da família até CRAS (Centro de referência e assistência social).
Se estiver presente pessoalmente, ele atualizará todas as informações no CadÚnico informações que não foram mais transmitidas e isso pode causar problemas na concessão do seu benefício.
- Ao final do biênio sem atualização: a cada dois anos (período de dois anos) os dados deverão ser atualizados ou confirmados. Mesmo que nada tenha mudado, é preciso ir ao CRAS para concluir o procedimento de confirmação;
- Com citação: neste caso o titular do benefício é solicitado a comparecer ao CRAS no prazo de 30 dias para atualizar os dados ou justificar alguma informação;
- Opcionalmente: o próprio proprietário, sem ser convocado, pode solicitar atualização no CadÚnico de informações como:
- mudança de endereço;
- mudança de escolas para crianças e jovens;
- aumento ou diminuição da renda;
- entrada ou saída de novo membro da família;
- nascimento ou morte de um dos membros da família.
Para aqueles que são chamados a atualizar-se, o o governo entrará em contato via: App Meu CadÚnico, App Caixa Tem, SMS ou extrato bancário.
A atualização do CadÚnico alterará a data de pagamento do benefício?
Se o seu benefício foi bloqueado e ficou sujeito a atualização do CadÚnico para receber novamente, a atualização não alterará a data de pagamento de ajuda. Isso ocorre porque o calendário é organizado com base em fim do SNI (Número de Identificação Social) do proprietário e este número não muda quando os dados são atualizados.
Caso o benefício em questão tenha sido bloqueado e o pagamento foi interrompido após atualizar o CadÚnico e confirmar que o cidadão tem direito ao auxílio, o governo deposita o salário na conta. Neste caso o valor é depositado fora do calendário, sem seguir a ordem do NIS. Porém, para o próximo pagamento o calendário será levado em consideração novamente.
Como atualizar o CadÚnico
Para atualizar o CadÚnico é necessário ir pessoalmente ao CRAS seguindo passo a passo:
- Dirigir-se à unidade do CRAS mais próxima (verificar necessidade de agendamento);
- Solicitação de atualização dos seus dados;
- Responda ao questionário;
- Apresentar documento de identidade e comprovante de endereço;
- Além de outros documentos que poderão ser utilizados para completar seu cadastro.
Documentos necessários para atualização do CadÚnico
É importante estar equipado com documentos a serem atualizados no CadÚnico todas as informações desejadas pelas autoridades públicas.
- Documento com foto do proprietário e de todos os associados;
- Comprovante de endereço;
- Planilha;
- Qualquer declaração de imposto de renda (por exemplo, recibo de pagamento, recibo, extrato de pensão, extrato bancário);
- Comprovante de frequência escolar emitido pela própria escola;
- Cartão de vacinação para crianças;
- Cartão pré-natal.

