A partir de 1º de julho, as instituições financeiras devem obedecer a novas mudanças para as faturas de cartão de crédito. No final do ano passado, o Banco Central emitiu uma resolução com medidas para promover o crédito responsável e diminuir o superendividamento das famílias.
Mudanças no cartão de crédito
Entre as mudanças estabelecidas para as faturas do cartão de crédito, estão inclusas a obrigatoriedade de enviar gratuitamente ao titular da conta, por meios eletrônicos, um aviso sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Além disso, haverá mudanças na organização das faturas.
No aviso de vencimento iminente, será obrigatório esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura acarreta a cobrança de juros e encargos. Também devem ser detalhadas as consequências do não pagamento do valor mínimo e dos atrasos, além de fornecer orientações sobre como efetuar o pagamento, incluindo opções para quitação antecipada e financiamento do saldo devedor.
No segundo semestre, os brasileiros com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão realizar a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Faturas mais detalhadas
Para melhorar a compreensão dos titulares sobre as informações das faturas de cartão de crédito, o Banco Central determinou que os estabelecimentos sejam identificados pelo nome fantasia na fatura. Além disso, as transações de pagamento parcelado deverão ser detalhadas em até dois dias úteis a partir da abertura da fatura do período. A instituição financeira também estabeleceu uma nova estrutura para esses documentos, que devem incluir:
Área de destaque: somente com informações essenciais para o titular da conta tomar decisões: o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
Área para alternativas de pagamento: com informações que permitam ao titular da conta pós-paga comparar as alternativas para quitar sua dívida.
Área com informações complementares: com dados sobre cada transação na conta de pagamento; identificação das operações de crédito realizadas; valores de juros e encargos cobrados no período; total de juros e encargos referentes às operações de crédito; identificação das tarifas aplicadas; data de fechamento da fatura para o próximo período; beneficiários finais de pagamentos ou transferências; limites individuais para cada tipo de operação; saldo consolidado das operações futuras, além de outras informações consideradas pertinentes pela instituição emissora do instrumento de pagamento.
O que motivou a mudança ?
Conforme resultados de um experimento conduzido pelo Banco Central, as informações presentes nos demonstrativos e nas faturas de cartão de crédito (conta de pagamento pós-paga) podem influenciar o titular a não quitar integralmente sua dívida, potencialmente conduzindo a um endividamento menos sustentável.
De acordo com a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), ocorrem diariamente 115 milhões de transações com cartão. Em 2023, o Brasil contabilizou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos, conforme estudo do Banco Central.
A regulamentação foi estabelecida pelo BC e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, por meio da resolução que fixa o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, entrando em vigor no início deste ano.