Não é de se surpreender que um trabalhador tenha dois empregos que o enquadrem como beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a dúvida fica a caso o indivíduo sofra um acidente ou acabe doente, ele teria direto ao auxílio-doença?
E se sim, ele precisaria continuar atuando na outra atividade? Entenda e tire suas dúvidas quanto a esse assunto, e veja o que diz a lei, a seguir!
Como fica o auxílio-doença em caso de dois empregos?
Ter dois trabalhos hoje em dia é necessário para complementar a renda. Milhares de pessoas optam por ter dois empregos para conseguir realizar seus planos pessoais e atingir metas, ou apenas para pagar algumas contas.
Todavia, o que acontece com ambos empregos quando o cidadão acaba precisando se afastar? Esse trabalhador com dois empregos pode se afastar por auxílio-doença? Nesse caso, ele teria de se afastar apenas de uma das atividades, a que for mais impactada.
Mesmo acidentado, o profissional teria de continuar exercendo sua atividade no segundo emprego.
É o que determinam o Decreto 3.048 e a Instrução Normativa 128, segundo os quais aqueles que atuam em mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) e acabam incapacitados apenas para o exercício de uma delas, podem receber os pagamentos relativos a um dos empregos e continuar trabalhando no outro.
Segundo o INSS, o direito de receber o benefício por incapacidade temporária será analisado considerando apenas à atividade para a qual o segurado não está apto.
Contudo, na perícia médica o perito precisa ser informado sobre os dois empregos para avaliar se a incapacidade afeta somente um ou todas as atividades.
E se a incapacidade se tornar permanente?
No caso da incapacidade para o trabalho se tornar permanente, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria, como informou o INSS. Porém, ao contrário do que acontece no auxílio por incapacidade temporária, após o trabalhador se tornar aposentado por incapacidade permanente, ele terá de se afastar de todas as atividades remuneradas.
Acontece que para receber esse benefício previdenciário, o indivíduo não pode estar trabalhando.
Quem pode receber auxílio por incapacidade temporária
O pagamento do auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas se o beneficiário precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os pagamentos não ocorrem se a doença ou lesão ocorreu antes do início das contribuições ao INSS.
Para ter direito aos pagamentos, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS por, pelo menos, 12 meses (1 ano). Caso o afastamento for necessário somente em uma das atividades, serão consideradas para carência somente as contribuições relativas a esse emprego.
Segundo o INSS, a carência é dispensada caso o afastamento for causado por acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou de doenças graves previstas em lei, como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.
Como pedir o benefício
Por fim, os indivíduos que desejam solicitar o auxílio por incapacidade temporária podem fazê-lo pelo app Meu INSS, no site gov.br/meuinss.
Além de realizar o requerimento à distância, o trabalhador pode ser dispensado de realizar a perícia médica presencial se optar pelo Atestmed, ferramenta que serve para análise dos pedidos com base na documentação médica enviada de forma remota, dentro do Meu INSS.