Muitas pessoas têm dúvidas sobre as regras da aposentadoria do INSS. Afinal, a Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para quem deseja se aposentar. Sendo assim, continue a leitura para saber quem tem direito à regra antiga e quais as regras atuais para quem deseja realizar o sonho da aposentadoria. Boa leitura!
Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi instaurada em 2019 sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro com ajuda do Ministério da Economia e Paulo Guedes.
Em poucas palavras, a reforma de 2019 mudou as regras da aposentadoria do INSS. Ela substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição. E além disso, aumentou a idade mínima e muito mais.
Para saber como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, leia até o fim.
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Como era a aposentadoria antes da reforma?
Até novembro de 2019, muitos acreditam que a aposentadoria do INSS era mais fácil. Afinal, não existia a idade mínima para quem desejava se aposentar na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Veja abaixo as regras de como era a aposentadoria antes da reforma:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 180 meses de carência.
- Eram consideradas as 80% maiores contribuições.
Lembrando que essa carência quer dizer que a pessoa que ia se aposentar precisava ter pago corretamente 180 contribuições ou ter trabalhado de carteira assinada e ter contribuído 180 vezes.
Por fim, a data da reforma (novembro de 2019) é data limite. Portanto, quem se aposenta hoje não pode considerar no cálculo todos os salários que são a partir de 2019.
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Quais as regras para se aposentar hoje?
Para se aposentar hoje, além do tempo de contribuição, é exigida idade mínima. Ou seja, não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Veja abaixo como funciona:
- Mulheres: se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: se aposentem com idade mínima de 65 anos, e pelo menos 20 anos de contribuição.
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Se aposentar pela regra antiga é melhor?
A maioria das pessoas acha que se aposentar pela regra antiga é melhor. Contudo, é necessário analisar alguns pontos e ver qual situação é melhor para cada pessoa.
Enquanto a regra antiga desconsidera 20% dos menores salários, quem se aposenta hoje pela regra anterior não pode considerar no cálculo todos os salários que são a partir de 2019, o que pode ocasionar a diminuição da média.
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Quem tem direito à regra antiga para aposentar?
Tem direito à regra antiga para se aposentar quem cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição 180 meses de carência antes de 13/11/2019
- Homens: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
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