Receber a aposentadoria do INSS é objetivo de quem contribui com a Previdência Social. A meta é receber um valor que seja capaz de suprir todas as necessidades após a pessoa parar de trabalhar. Mas, muitas são as dúvidas quanto às regras para conseguir o benefício.
Nesta matéria, você fica sabendo como funciona a aposentadoria do INSS para quem já tem 60 anos de idade e 30 de contribuição. Essas pessoas podem receber algum benefício?
Aposentadoria do INSS após a Reforma
Após a Reforma da Previdência do ano de 2019, as regras para solicitar a aposentadoria do INSS mudaram. A idade para poder solicitar aumentou para as mulheres e a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Agora, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 62 anos.
Sendo assim, as pessoas tiveram que continuar trabalhando para conseguir receber os valores previdenciários. Mas, existem algumas regras de transição que facilitam a aposentadoria para quem já estava próximo a se aposentar.
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Para mulheres que têm 60 anos de idade e 30 de contribuição
Pedágio de 50%
A primeira possibilidade é a regra do pedágio de 50%. Ela vale para as mulheres cujo o tempo que faltava para se aposentar era pouco. Caso a mulher já tinha 30 anos de contribuição e 60 anos de idade na data em que a Reforma entrou em vigor, pode se aposentar pelo direito adquirido.
Somente se enquadram na regra do pedágio de 50% as mulheres que já tinham completado 28 anos e 1 dia de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Então, digamos que ainda faltava 1 ano para contribuir, a mulher terá que trabalhar por esse 1 ano, mais 50% do tempo, que equivale a 1 ano e 6 meses.
Pedágio de 100%
A segunda regra é o pedágio de 100%. Muitas vezes, a aposentadoria do INSS por essa regra é vantajosa, pois acaba sendo no valor integral, sem desconto para os beneficiários. Nesse caso, precisa cumprir 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Por exemplo, a pessoa que tinha 1 ano faltante, deve trabalhar mais 2 anos para conseguir solicitar o benefício. A idade mínima exigida para as mulheres quando ocorreu a Reforma é de 57 anos.
Idade mínima progressiva
A cada ano que passa, a idade mínima para a aposentadoria aumenta seis meses depois da Reforma da Previdência. Ou seja, em 2019, a mulher precisava ter 56 anos; em 2020, 56 anos e 6 meses; em 2021, 57 anos e assim por diante. Mas, além da idade, o beneficiário precisa ter 30 anos de contribuição, no mínimo.
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Regra dos pontos
Essa aposentadoria soma o tempo de contribuição e de idade e o segurado precisa atingir uma pontuação mínima para se aposentar. Em 2023, precisa somar 90 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Portanto, a mulher que possui 60 anos e 30 de contribuição consegue somar os 90 pontos para conseguir se aposentar. A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 em 2033.
Para homens que têm 60 anos de idade e 30 de contribuição
A idade mínima para um homem se aposentar é de 65 anos e 35 anos de contribuição, de acordo com nova regra da Reforma da Previdência. Para esse público, há uma regra que pode ajudar na antecipação do benefício.
Além disso, as regras também podem beneficiar as mulheres. Continue a leitura para saber mais:
Aposentadoria do PCD por idade
Um homem pode se aposentar com 60 anos caso tenha condição de PCD (Pessoa com Deficiência). Para isso, precisa ter 60 anos e 15 de contribuição. Além disso, precisa de 180 meses de carência.
Para as mulheres, essa regra também vale, é preciso ter 55 anos de idade e 15 anos contribuídos na condição de PCD. Além disso, precisa de 180 meses de carência.
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Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
As pessoas com deficiência também podem se aposentar se atingirem o tempo de contribuição exigidos. O tempo vai depender do grau da deficiência de cada pessoa.
Para os homens: grau leve se aposenta com 33 anos de contribuição, então não entra nessa possibilidade que estamos destacando na matéria. Mas, se tiver grau moderado ou grave, pode sim receber. O grau moderado exige 29 anos de contribuição e o grau grave exige 25 anos de contribuição. Nenhum deles exige idade mínima.
Para as mulheres: grau leve exige 28 anos de contribuição; grau moderado exige 24 anos de contribuição e grau grave exige 20 anos de contribuição. Nenhum deles exige idade mínima.
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