O Ministério da Fazenda lançou uma plataforma para o saque do antigo Fundo PIS/PASEP, permitindo que trabalhadores e seus herdeiros possam retirar os valores não sacados. Cada cidadão tem, em média, R$ 2,8 mil disponíveis para o saque. A plataforma, chamada Refis Cidadão, foi anunciada oficialmente na última segunda-feira, dia 10, e dará acesso a aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores.
O que é o Refis Cidadão?
A plataforma Refis Cidadão concentra todas as informações necessárias para o saque dos valores residuais do extinto Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. Com cerca de R$ 2 bilhões disponíveis para retirada, a iniciativa visa facilitar o acesso aos valores não resgatados e atender os direitos dos trabalhadores.
O Ministério da Fazenda espera que, com essa ferramenta, o processo de ressarcimento seja ainda mais intuitivo e amigável, proporcionando fácil operação e acesso aos valores devidos.
Quem Pode Sacar o Antigo Fundo PIS/PASEP?
Os trabalhadores que possuem direito ao saque do antigo fundo PIS/PASEP devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base (para 2026, o limite será de 1,5 salário mínimo);
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
- Seus dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial.
Como Acessar o Refis Cidadão?
O procedimento para consultar e sacar o saldo é totalmente online, através da plataforma oficial Refis Cidadão. Veja como proceder:
- Acesse o portal Refis Cidadão.
- Faça login utilizando sua conta gov.br.
- Aceite os Termos e Condições e autorize o uso dos dados.
- Na página seguinte, o sistema irá informar se você possui valores a receber.
Caso a busca inicial não traga resultados, é possível refinar a pesquisa utilizando o número NIS (PIS/PASEP) para uma busca mais detalhada.
Como Sacar os Valores do Antigo Fundo PIS/PASEP?
Para realizar o saque, o beneficiário deverá seguir os seguintes passos:
- Protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Caso o titular do benefício solicite o saque, basta apresentar um documento de identificação com foto.
Se o beneficiário for herdeiro de um titular falecido, serão necessários os seguintes documentos adicionais:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Ou autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando que o saque é autorizado e declarando não haver outros dependentes ou sucessores.