Os beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de poderem receber ambos pagamentos ao mesmo tempo, bastando atender os requisitos de cada benefício, receberam há pouco tempo o direito exclusivo a uma iniciativa.
Esses beneficiários podem garantir a compra de um novo imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida sem precisar se preocupar com o pagamento das prestações. Em outras palavras, beneficiários do BPC e bolsa família podem ganhar uma casa de graça no programa!
As novas regras do Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, foram apresentadas na Portaria 1.248, do Ministério das Cidades, divulgado no dia 28 de setembro de 2023. Entenda a seguir como as novas regras funcionam, quem será contemplado e outras novidades que a portaria trouxe.
Quem tem direito à isenção no Minha Casa, Minha Vida
As novas regulamentações do programa Minha Casa, Minha Vida, visam atender famílias mais vulneráveis do país e que sejam beneficiárias de um dos maiores programas sociais em vigor:
- Bolsa Família, que contempla pessoas de baixa renda que recebem um complemento mensal do governo;
- BPC, benefício repassado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Os beneficiários que fazem parte de um desses grupos não precisam se preocupar com o pagamento das parcelas do programa, minha casa, minha vida! A isenção vale para todos os contratos, sejam eles novos ou antigos (em que a família já vive na unidade habitacional).
Porém, para contratos antigos, é necessário que a pessoas esteja inscrita no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro de 2023, data da publicação da portaria, para ser contemplada. Apesar da isenção, não será possível para o Governo estornar o valor já pago anteriormente no Minha Casa, Minha Vida.
Contudo, a medidas não tem validade para todos os contratos. Somente aqueles que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) poderão receber a isenção.
Como vai funcionar
Para novos contratos, a avaliação dos requisitos vai ocorrer na mesma análise de enquadramento ao programa. Caso a família cumprir as regras, não será necessário arcar com nenhuma prestação imobiliária.
Além disso, uma vez finalizado o contrato, a isenção tem validade permanente — ainda que a família venha perder direito ao Bolsa Família ou BPC posteriormente.
Outros contemplados pela isenção da Minha Casa, Minha Vida
Fora a isenção para beneficiários do Bolsa Família e do BPC no pagamento das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida; outros beneficiários também foram contemplados com o novo modelo do programa. Confira!
Redução do número de prestações
Famílias que recebem mensalmente até R$2.640 se enquadram na chamada Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. Estes também são beneficiados pelas novas regras do programa, ainda que não sejam contempladas com o Bolsa Família ou BPC!
Esse grupo terá direito a uma redução na quantidade de parcelas para quitação do imóvel, se o imóvel tiver sido contratado por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Onde antes haviam 120 prestações, hoje há 60.
Por sua vez, o imóvel contratado pelo PNHR terá redução de 4% para 1% do valor da parcela paga.
Redução do valor das prestações
Além disso, contratos firmados com recursos do FAR e do FDS no âmbito do PNHU e assinados a partir de 28 de setembro de 2023, receberão redução dos valores das prestações. O benefício será aplicado com base na renda familiar.
Dessa forma:
Renda bruta familiar mensal | Prestação mensal |
até R$1.320 | 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$80 |
de R$1,320,01 a R$4.400 | 15% da renda familiar menos R$66 do valor apurado |