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Início Cartões de crédito

Atenção: Novas regras para contratação de cartão de crédito começam a partir de 1º de julho – Confira

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
junho 24, 2024
Em Cartões de crédito
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GRANDE NOTÍCIA! Logo no início de julho, no dia 1º, novas regras para cartões de crédito passarão a vigorar no Brasil! O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), foram os responsáveis por estabelecer as medidas que visam maior transparência, bem como proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência no país.

Somente em 2023, foi registrado o total de 212,3 milhões de cartões de crédito ativos, de acordo com estudos do Banco Central. Confira a seguir maiores detalhes das mudanças que o BC e o CMN implementaram. 

Novas regras para contratar cartão de crédito 

Uma das condições que mais chamam atenção, é a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. Agora, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. 

Além disso, haverá a necessidade das instituições promoverem ações de educação financeira. O BC e o CMN também regulamentaram a transferência do saldo pendente da fatura de cartão de crédito (incluindo o crédito rotativo e parcelado) e outros meios de pagamento pós-pago.

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Conheça as novas regras para contratar cartão de crédito!
Conheça as novas regras para contratar cartão de crédito! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Assim, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a possibilidade de realizar uma portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.

BC e CMN determinam mais transparência na fatura

Segundo a resolução do BC, as contas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho de 2024, as seguintes áreas:

  • uma área de destaque, onde deve constar apenas informações essenciais para a tomada de decisão do cliente;
  • uma área para alternativas de pagamento, onde devem estar apenas informações que possibilitem ao titular comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
  • uma área com informações complementares, onde deve ser possível encontrar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por exemplo; identificação das operações de crédito contratadas.

Além destas, as faturas também deverão reservar uma área apenas para informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; 
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; 
  • identificação das tarifas cobradas; 
  • data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
  • identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência; 
  • limites individuais para cada tipo de operação;
  • saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

Comunicação mais clara

Os bancos ainda serão obrigados a enviar gratuitamente ao titular da conta, a partir do próximo mês, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:

  • o pagamento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo o esclarecimento de que o não pagamento do valor total da fatura implicará na cobrança de juros e encargos.
  • O que acontece se você não pagar o valor que está na fatura, ou se você atrasou, e como pode pagar a fatura antecipadamente ou pagar o saldo que ainda não foi pago.
  • o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
  • o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.
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