Ótima notícia para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o pagamento em dobro para pessoas com deficiência. Descubra quem terá direito a esse aumento.
Essa medida visa ampliar a rede de proteção social, abrangendo um maior número de beneficiários, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou necessidades especiais de cuidado.
Como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), além do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Esse benefício consiste em uma transferência mensal de um salário mínimo nacional para pessoas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, independentemente da idade, que enfrentam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Essas condições devem impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com os demais cidadãos.
Para ser elegível ao BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo nacional. Além disso, é realizada uma avaliação médica e social das pessoas com deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É essencial que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.
Valor em dobro para BPC
O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Confira as principais alterações:
- Renda Familiar: O limite foi elevado de ¼ para ½ salário mínimo, passando de R$ 275,00 para R$ 550,00.
- Mais Beneficiários: Espera-se que mais de 700 mil pessoas com deficiência e idosos de baixa renda sejam incluídos no programa.
- Acumulação de Benefícios: O BPC pode ser acumulado com outros benefícios, como o Bolsa Família, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse R$ 1.412,00.
- Acompanhamento Especializado: As famílias terão acesso a acompanhamento psicossocial e profissionalizante.
- Direitos Garantidos: Beneficiários terão acesso a direitos como educação, saúde e assistência social.
Quem vai poder se beneficiar do Valor em Dobro do BPC ?
Para se qualificar para o benefício, o idoso ou a pessoa com deficiência deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No caso de desejar receber o valor dobrado, os beneficiários devem atender a alguns pré-requisitos:
- Possuir uma renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo.
- Apresentar um comprovante de necessidade de cuidados especiais, validado por laudos médicos.
- Residir em áreas sem outras alternativas de rendimento.
Como solicitar ?
Os beneficiários precisam fazer a solicitação do aumento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para receber o valor em dobro, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto de todos os integrantes da família;
- Comprovante de Residência;
- Número de Identificação Social (NIS) de cada integrante da família;
- Laudos médicos recentes que atestem a necessidade de cuidados especiais;
- Documentos adicionais que comprovem a vulnerabilidade social da família.